Ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira tem os bens bloqueados

Ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia - Foto: Reprodução

Os bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 858 quilômetros de Manaus), Pedro Garcia, estão bloqueados. A determinação é da Justiça Federal, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).


Os empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto, proprietários da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências Ltda., também são partes na ação de improbidade e tiveram os bens bloqueados judicialmente. A empresa foi contratada pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira em 2009 e 2010 para fornecer alimentos às escolas indígenas do município, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O valor total repassado ao município pelo governo federal nos dois anos foi de R$ 2.025.792,80. Pedro Garcia foi prefeito de São Gabriel da Cachoeira entre 2009 e 2012. Analisando as notas fiscais emitidas pela empresa, a Controladoria-Geral da União (CGU) apurou que a notas fiscais eram “frias”: embora as notas fiscais tenham sido autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), elas foram emitidas sem data de saída. Em 2009 foram emitidas dez notas “frias”, que totalizam R$ 625.554,01, e em 2010 foram emitidos R$ 119.746,50 em cinco notas “frias”.

Os proprietários da empresa confirmaram em depoimento que as datas eram colocadas quando recebido o pagamento, segundo eles, a pedido dos diretores do Distrito de Saúde Especial Indígena (Dsei), que efetuavam as compras.

A decisão judicial determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Pedro Garcia, dos empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto e da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências Ltda. no montante de R$ 1.393.149,50, que corresponde ao valor das notas fiscais emitidas irregularmente, com atualização monetária.

Na mesma decisão, a Justiça Federal autorizou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. No processo, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, dos empresários e da empresa por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. A ação segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1005161-79.2018.4.01.3200.

Artigo anteriorWilson Lima reúne com Abrasel para discutir demandas do setor de bares e restaurantes
Próximo artigoMatrículas para novos alunos do EJA será on-line ou por telefone

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui