Ex-prefeito de São Gabriel é condenado por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 858 quilômetros de Manaus), Rene Coimbra, foi condenado por improbidade administrativa. A ação é da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).


O ex-gestor foi processado pelo órgão por não dar continuidade à construção de uma creche pré-escolar e por não ter prestado informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre os recursos já recebidos para a obra.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano referente ao recurso que já havia sido empregado na obra, no valor de R$ 291.011,52, comprovado por relatório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Além da restituição, a condenação inclui pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, perda da função pública (se estiver ocupando), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de cinco anos.

Quando Rene Coimbra (gestão 2013/2016) assumiu a gestão municipal, a empresa responsável pela obra já havia recebido por 16,94% do valor e executado o correspondente em 2012. No entanto, após a transição entre administrações, a empresa solicitou a continuidade das obras, mas não houve manifestação formal por parte da prefeitura.

Diante da interrupção nas obras, o termo de compromisso expirou em 30 de junho de 2015, sem a conclusão da construção da creche. O FNDE esclareceu que, com a falta da continuidade das obras, o que havia sido construído até então se deteriorou. Além de ter deixado a obra inacabada e sem condições de aproveitamento do que havia sido gasto, Rene Coimbra não apresentou ao FNDE informações sobre os recursos já repassados, apesar de ter sido notificado e da responsabilidade ser sua, uma vez que o Termo se encerrou na sua gestão.

A sentença aponta que Coimbra não apresentou justificativas plausíveis nem para a paralisação da obra e nem para a não prestação de contas da parcela dos recursos remetida pelo FNDE, com conduta que violou os princípios da Administração Pública da legalidade, da moralidade, da eficiência e da boa-fé objetiva, bem como gerou dano aos recursos públicos.

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