Ex-prefeito de Uatumã condenado a devolver R$ 1,2 milhão, por irregularidades

Sessão do Pleno do TCE-Am(01/04)/Foto: Socorro Lins
Sessão do Pleno do TCE-Am(01/04)/Foto: Socorro Lins
Sessão do Pleno do TCE-Am(01/04)/Foto: Socorro Lins

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas (TCE-AM), realizada ontem (01), o colegiado julgou irregular a prestação de contas (exercício de 2012) do ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã, Carlos da Silva Amora, que terá que devolver cerca de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos, por um série de irregularidades encontradas na prestação de contas do gestor.
De acordo com a conselheira Yara Lins dos Santos, relatora do processo, entre as impropriedades encontradas, estão a ausência de comprovantes de viagem (deslocamento) nos processos de pagamento de diárias concedidas no exercício de 2012; e a falta de documentos comprobatórios, inclusive, de pagamentos e despesas referentes à diferença não comprovada de recursos do Fundo Estadual de Saúde, recebidos durante o exercício de 2012.


O prazo para devolução aos cofres é de 30 dias. Em seu voto, a conselheira determinou que fossem comunicados as pendências ao Ministério de Desenvolvimento Social  relacionado a recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, recebidas durante o exercício de 2012), ao Ministério da Educação (por causa de diferença não comprovada de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Fundeb); à Secretaria Estadual de Saúde – (Susam) (referente à diferença não comprovada de recursos do Fundo Estadual de Saúde) e à Receita Federal do Brasil.

As contas da prefeita do município de Pauini, Maria Barroso da Costa (ano de 2013), também, foram julgadas irregulares. A gestora terá de devolver aos cofres cerca de R$ 325 mil.

A ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos pertinentes às obras/serviços de engenharia; e processos licitatórios para serviço de frete aéreo utilizando a modalidade Carta-Convite quando o valor total ultrapassa o permitido para essa modalidade de licitação foram algumas das irregularidades encontradas na prestação.

Outra prestação julgada irregular foi a do presidente da Câmara Municipal de Tapuá, exercício de 2013, Paulo Adnael Andrade de Almeida. A inobservância de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meios informatizados, de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou quaisquer outros documentos solicitados; e o não encaminhamento ao TCE dos documentos que monitorem os gastos efetivados com combustíveis; bem como das cópias das Normas que disciplinam sua utilização/operacionalização/acompanhamento e fiscalização foram algumas das irregularidades que levaram o gestor a receber multas no valor de R$ 34 mil.

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