Ex-prefeito do Careiro da Várzea tem contas reprovadas pelo TCE-Am

Conselheiro Josué Filho (C), preside a sessão de ontem/Foto: Socorro Lins
Conselheiro Josué Filho (C), preside a sessão de ontem/Foto: Socorro Lins
Conselheiro Josué Filho (C), preside a sessão de ontem/Foto: Socorro Lins

O ex-prefeito do município de Careiro da Várzea, Raimundo Nonato da Silva, teve a sua prestação de contas, referente ao exercício de 2009, julgada irregular durante a 13ª sessão do pleno do Tribunal de Contas de Estado do Amazonas (TCE-AM), realizada ontem (15), no plenário do órgão.
Pela ocorrência de impropriedades graves que causaram dano ao erário, entre elas, a ausência de documentação relativa ao procedimento administrativo/licitatório, que ensejou a contratação de credores; não execução de obras supostamente realizadas pela prefeitura em 2009; a ausência de documentos referentes ao projeto básico, termo definitivo da obra e dos processos de pagamentos referentes à execução, o ex-prefeito terá de devolver aos cofres cerca R$ 660 mil, referente a multa e glosa, por conta das irregularidades encontradas. O prazo fixado para devolução do valor, aos cofres públicos, é de 30 dias.


Gestores com contas aprovadas

Durante a mesma sessão, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Manaus, exercício 2012, de responsabilidade de Francisco Deodato Guimarães e Orestes Guimarães de Melo Filho, foi julgada regular com ressalvas sem aplicação de multa.

O ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, Maicon Maciel Ribeiro Martins, também teve a prestação (exercício de 2012), julgada regular com ressalvas. Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins, o ex-presidente terá de pagar uma multa de R$ 1.096,00 por inobservância de prazos legais para a remessa do relatório de gestão fiscal à corte de Contas, conforme determina a legislação.

As contas são julgadas regulares com ressalva quando evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, que não resulte dano ao erário. Isto é, a desconformidade não pode ser uma ilegalidade e não pode haver débito.

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