
O ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte (a 138 quilômetros de Manaus) em 2018, vereador Francelin Mendes dos Santos, teve suas contas consideradas irregulares. Ele foi multado em R$ 290 mil.
Diversas impropriedades foram encontradas na prestação do gestor. Portanto, ele recebeu multa de R$ 14 mil, que somada ao alcance de R$ 276 mil, totalizam R$ 290 mil a serem pagos pelo vereador aos cofres públicos.
O gestor não apresentou folhas de pagamentos mensais dos vereadores em todo o exercício de 2018, bem como não relacionou as comissões de licitações designadas para a gestão.
Outras impropriedades apontadas são referentes aos mapas demonstrativos de processos licitatórios realizados, que também não foram apresentados, e relação de todos os contratos aditivos assinados naquele ano.
Fonte Boa
O então diretor-presidente do Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (Fumpas) em 2019, Miguel Arantes, também teve as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.
O gestor deixou de enviar, no prazo determinado, dez dos 12 balancetes mensais de 2019 ao sistema e-Contas, assim como não apresentou 13 documentos necessários na ocasião da entrega de prestação de contas anual.
Além destas impropriedades técnicas, Miguel foi responsabilizado pela contratação de serviços contábeis e pelo aluguel de um imóvel, ambos sem licitação, com o dinheiro que deveria ser direcionado para o órgão.
Pelas irregularidades, o gestor deve pagar R$ 32 mil em multas, que somadas ao alcance de R$ 60 mil, totalizam mais R$ 92 a serem pagos aos cofres públicos.
Os gestores têm o prazo máximo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem da decisão proferida pelo Pleno.