Ex-presidente da Câmara de Urucará tem contas reprovadas pelo TCE-Am

Conselheiro Ari Moutinho preside sessão do TCE-Am/Foto: Cláudia Jatahy

Durante a 23ª Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), realizada na manhã de hoje (06), o colegiado julgou irregular a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Urucará, Nixon de Castro Guimarães, referente ao exercício de 2014.
De acordo com o conselheiro-relator do processo, Mario de Mello, entre as restrições que não foram sanadas na prestação de contas e que levaram o colegiado a tomar tal decisão foram a emissão de empenhos e pagamentos de despesas sem prévio procedimento licitatório e sem celebração de contrato, em desacordo com a obrigação constitucional de licitar disposta no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal; e notas de empenho emitidas pela entidade sem o completo preenchimento, notadamente com ausência de informações em relação à vinculação ao processo licitatório prévio, número do contrato/termo celebrado, prazos e demais informações pertinentes, nos termos do art. 62, §2º da Lei n.º 8666/93. Ao ex-presidente da Câmara de Urucará foram aplicadas multa e glosa de R$ 12,7 mil.


O colegiado ainda julgou regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as prestações de contas da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC, exercício de 2014, de responsabilidade do secretário José Fernando de Farias; e do Programa de Modernização da Administração Tributária e Gestão dos Setores Sociais Básicos, exercício de 2014, de responsabilidade de Ulisses Tapajós Neto.

Mudança nas sessões do TCE

Ainda durante a 23ª sessão do Tribunal Pleno, a Comissão de Legislação e Regimento Interno da Corte de Contas, presidida pela vice-presidente do TCE conselheira Yara Amazônia Lins dos Santos, apresentou a minuta de alteração da resolução 04/2002, que altera as datas das sessões judicante/ordinária e administrativa do Tribunal Pleno do TCE de quarta-feira para as terças-feiras às 10h00.

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