Ex-secretária da SEAS é multada pelo TCE-Am por negar informações

Pleno do TCE-Am reunido hoje(08)/Foto: Socorro Lins
Pleno do TCE-Am reunido hoje(08)/Foto: Socorro Lins
Pleno do TCE-Am reunido hoje(08)/Foto: Socorro Lins

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público Contas, contra a ex-secretária-executiva da Assistência Social e Cidadania (Seas), Maria das Graças Soares Prola, por não responder às solicitações do TCE, sobre informações e documentos referentes ao termo de parceria celebrado entre a pasta e o Instituto de Desenvolvimento Social Dom Adalberto Marzi.
Por maioria de votos, o colegiado julgou procedente a representação, imputando multa de R$ 2,1 mil à secretária pelo não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência ou Decisão do Tribunal. A secretária terá 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos. O conselheiro autorizou já a inscrição do débito na Dívida Ativa e instauração da cobrança executiva, no caso de não recolhimento dos valores da condenação, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas.


O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, recomendou à Seas que ao firmar novos termos de parceria, realize a seleção de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), por meio de concurso de projetos, visando atender ao interesse público, que evite elaborar planos de trabalho genéricos e que siga os procedimentos previstos na legislação pertinente.

Prestação aprovada

Ainda durante a sessão, o colegiado julgou regular com ressalvas, sem aplicação de multas, a prestação de contas (exercício de 2012) do ex-procurador-geral de Justiça, Francisco das Chagas Santiago da Cruz.

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