
O Congresso Nacional aprovou na última quinta-feira (29) mudanças no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal novidade é a ampliação da obrigatoriedade do exame toxicológico, que passa a ser exigido para motoristas de todas as categorias, inclusive A (motos) e B (carros). Até então, o teste era obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, que incluem caminhões, ônibus e veículos de carga.
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar trechos ou fazer alterações no texto aprovado pelo Legislativo.
O que detecta o exame toxicológico
O exame toxicológico é capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas nos 90 dias anteriores à coleta. Entre as principais drogas detectadas estão:
- Anfetaminas (como o “rebite”);
- Canabinoides (como maconha e haxixe);
- Cocaína;
- Opiáceos;
- Mazindol (usado para emagrecimento);
- Ecstasy e outras drogas sintéticas.
Mesmo o uso esporádico pode ser identificado, já que o exame tem uma “janela de detecção” prolongada.
Como é feito o exame
A coleta é feita por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas — de forma simples, rápida e indolor. Após a coleta, a amostra é enviada a laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável por validar os testes.
O resultado negativo é necessário para que o candidato obtenha a permissão para dirigir, etapa anterior à CNH definitiva.
Quem deverá fazer o exame
Caso sancionada, a nova regra valerá para todos os motoristas na primeira habilitação, independentemente da categoria:
- Categoria A: motos, motonetas e triciclos;
- Categoria B: carros, vans e picapes com até oito lugares;
- Categorias C, D e E: veículos de carga ou transporte coletivo (exigência já existente).
A obrigatoriedade não será aplicada à renovação da CNH nas categorias A e B. Já para motoristas profissionais das categorias C, D e E, o exame continua sendo necessário tanto na emissão quanto na renovação.
Onde fazer o exame
O teste só será aceito se realizado em laboratórios credenciados pela Senatran. A lista de estabelecimentos autorizados pode ser consultada no site oficial do Ministério dos Transportes.
Fonte: nd+