Exploração sexual de menor agora na Lei de Crimes Hediondos

Senador Alfredo Nascimento(PR/Am)/Foto: AS

Senador Alfredo Nascimento(PR/Am)/Foto: AS


Aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na manhã de hoje, quarta-feira (12), o projeto do senador Alfredo Nascimento que inclui na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) a exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

O objetivo do projeto (PLS 243/2010), é punir severamente o crime, aumentando o prazo mínimo para a concessão de benefícios legais, como o livramento condicional e a progressão de regimes, e impossibilitando fiança e anistia.

Segundo Alfredo Nascimento, “poucos comportamentos suscitam tanto repúdio social, sobretudo quando resulta em atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia. Eu, como pai e avô, estou convencido de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, precisa ser tipificado como crime hediondo”.

Para o senador Magno Malta, relator do projeto na comissão, “o projeto de Nascimento é digno de todos os elogias, afinal, a limitação da legislação brasileira tem sido um dos obstáculos para punir, adequadamente os agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes”.

Segundo o Nascimento, é difícil dimensionar o tamanho do problema no país. No entanto, somente o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República registrou, de maio de 2003, quando foi criado, a abril de 2010, mais de 120 mil denúncias desse tipo de exploração.

Agora o projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

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