Família ocupa apartamento há dez anos sem pagar água e energia elétrica

Fiscais no apartamento de Andrei Serrão, consumo de água irregular/Foto: PC
Fiscais no apartamento de  Andrei Serrão, consumo de água irregular/Foto: PC
Fiscais no apartamento de Andrei Serrão, consumo de água irregular/Foto: PC
...e a descoberta de consumo de energia, irregular/Foto: PC
…e a descoberta de consumo de energia, irregular/Foto: PC

A Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações (DECFS), prendeu, em flagrante, na manhã de ontem, segunda-feira (19), o universitário Andrei Serrão de Alencar, de 26 anos, pelo crime de furto de água e energia elétrica no condomínio onde reside.
Segundo o titular da DECFS, delegado Alfredo Dabella, Andrei e a família dele ocupavam, irregularmente, o apartamento, em um condomínio no bairro Parque Dez de Novembro, na Zona Centro-Sul de Manaus, há quase 10 anos, sem nunca regularizar a situasção junto a instituição bancária responsável pelo financiamento.


“Há cerca de um ano atrás, a instituição bancária colocou o imóvel em leilão que foi comprado por um casal. Os novos proprietários foram fazer a inspeção do local e verificaram que o serviço de água e energia elétrica estava irregular. Com isso, eles entraram com uma representação criminal na delegacia”, contou Dabella.

Durante as investigações, foi constatado que o universitário possuía uma dívida de R$ 4 mil na concessionária de água, e no prazo de um ano o abastecimento do serviço já havia sido suspenso por duas vezes pela concessionária. Em relação a energia elétrica, foi averiguado pela equipe de perícia e funcionários da empresa, que não estava sendo efetuado registro do consumo de luz.

Em depoimento, Andrei informou que mora no apartamento com um irmão e sua cunhada e os dois também devem ser indiciados no crime de furto, porque se beneficiavam da água e energia elétrica consumidas de forma ilegal. O universitário foi liberado após o pagamento de fiança arbitrada pelo titular da Especializada.

Crime previsto em Lei

O crime de furto corresponde ao Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, prevendo pena de um a quatro anos de reclusão e multa. A lei detalha diz que o crime é uma ação de “subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel”.  Para denunciar crimes dessa natureza, a população pode entrar em contato com a Polícia Civil nos telefones da DECFS: (92) 3622-7837 ou pelo Disque-Denúncia da Secretaria de Segurança Pública, número 181.

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