Febre Aftosa: o registro da doença poderia comprometer exportação da ZFM

Caso não vacine o rebanho, o produtor será advertido e em caso de reincidência será multado em R$ 40,00 por cabeça.
Caso não vacine o rebanho, o produtor será advertido e em caso de reincidência será multado em R$ 40,00 por cabeça.

 


A exportação de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) ficaria seriamente comprometida, caso ocorresse qualquer possibilidade de registro de febre aftosa no Amazonas. A afirmação foi feita, ontem, pelo secretário de Estado de Produção Rural (Sepror), Valdenor Cardoso, na abertura oficial da 2ª etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa, em área de várzea. “Um eventual surto de febre aftosa gera embargo sanitário, que implica em embargo econômico devido à política econômica dos países que importam os nossos produtos. Eles são muito rigorosos”, ressaltou.

O secretário destacou, ainda, o investimento financeiro e institucional que o Governo do Amazonas faz há dez anos para alcançar, ainda este ano, o status livre de aftosa com vacinação. “O Governo investiu nesta etapa R$ 2.020.500,00 milhões para aquisição de 226.160 frascos de vacina, para vacinar o rebanho de 41 municípios de área de várzea. Alcançar o status de Estado livre de febre aftosa é de extrema importância”, reiterou o secretário.

A abertura oficial ocorreu na fazenda Pupunhal, no km 11, no Ramal do Brasileirinho – Puraquequara, com a presença do bumbá Caprichoso que apoiou a iniciativa, cujo objetivo é conscientizar os pecuaristas de grande, médio e pequeno porte para vacinar seus animais. A meta é alcançar 100% de vacinação do rebanho do Estado que hoje é de 1.431.487,00 milhão, sendo os municípios de Boca do acre, Apui e o Distrito de Santo Antônio de Matupi (Manicoré) os maiores produtores do Estado. Em 2013 as campanhas de vacinação contra a febre aftosa conseguiram alcançar mais de 90% desse rebanho.

No Norte do país, atualmente somente três estados não possuem essa certificação: Roraima, Amapá e o Amazonas. “No caso do Amazonas, estamos na frente por termos atualmente o status de médio risco. Com isso, estamos a um passo dessa conquista”, completou Valdenor.

Comissão pecuarista – O secretário da Sepror também anunciou que, em breve, estará formando uma comissão, com a participação dos representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (FAEA), para organizar um plano de diretrizes para a pecuária do Estado, em um trabalho dividido em microrregiões.

Aftosa – A Febre Aftosa é uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais que possuem dois dedos. Os mais afetados são bovinos de leite e de corte e os suínos. O último caso detectado de febre aftosa no Amazonas ocorreu há 10 anos, em 2004, no município do Careiro.

Calendário de vacinação – No Amazonas a campanha cumpre um calendário diferenciado que acompanha a subida e descida das águas. Os primeiros a serem imunizados são os animais de área de várzea, representados por 41 municípios das calhas do Amazonas e Solimões. São administradas duas doses por campanha. Depois é a vez do rebanho de área de terra firme, que se encontra em 21 municípios das calhas do Juruá, Purus, Madeira e Negro.

A campanha envolve uma ação conjunta entre técnicos do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), Sepor, prefeituras municipais, Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea) e outras associações pecuaristas.

Auditoria – O Governo Federal tem feito auditorias nos rebanhos do Amazonas para conferir o cumprimento das etapas rumo à obtenção do status livre de aftosa. Atualmente dois municípios do Amazonas são reconhecidos como livres de febre aftosa com vacinação: Boca do Acre e Guajará, que possuem, respectivamente, 346.015 e 35.093 cabeças de gado.

Declaração do rebanho – Após o período de vacinação, o produtor rural tem 15 dias para declarar o rebanho como vacinado e apresentar o recibo da compra das doses nas sedes da Adaf ou Idam de seus municípios.

Nesta segunda etapa junto aos 41 municípios, a vacinação encerra dia 31 de agosto e o prazo de declaração vai até 15 de setembro. Caso não vacine o rebanho, o produtor será advertido e em caso de reincidência será multado em R$ 40,00 por cabeça, mais R$ 300,00 reais por propriedade.

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