
O índice de divisão do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que será distribuído aos trabalhadores com carteira assinada neste mês deverá ser entre 80% e 90% do total, conforme estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT). O Conselho Curador do FGTS decidirá sobre o repasse nesta terça-feira (6).
Por lei, o lucro do FGTS não pode ser totalmente distribuído. Nos últimos anos, o repasse foi quase integral aos trabalhadores. Em 2023, o fundo registrou um resultado positivo de R$ 23,4 bilhões, o maior valor da história.
“Diferentemente dos últimos anos, em que a distribuição chegou quase à totalidade, acredito que agora o lucro distribuído vai variar de 80% a 90%. Em função da decisão do STF, o governo quer fazer uma reserva para futuras situações, porque o rendimento do FGTS, somando os juros de 3% ao ano, a TR e a distribuição de lucro, não pode ser inferior ao IPCA, a inflação oficial”, afirma Mario Avelino, presidente do IFGT.
Ele explica que, se for aplicado 90% do lucro, o rendimento ficará em 8,47%, superior à inflação de 2023 em mais de 3 pontos percentuais. “Se for 90%, significa que pelo menos R$ 2,4 bilhões vão para a conta do patrimônio líquido do FGTS, que aumenta as reservas para futuras despesas do fundo”, acrescenta.
Distribuição e cálculo
O lucro a ser distribuído é referente ao ano anterior. Após a definição da distribuição, o dinheiro será creditado nas contas vinculadas dos trabalhadores até 31 de agosto. No entanto, os valores só poderão ser resgatados conforme as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
Para saber quanto cada trabalhador receberá, basta pegar o saldo de dezembro de 2023 e multiplicar por 0,03662, o que dará o valor a ser creditado. Com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), Mario Avelino calcula que o percentual de distribuição ficará na faixa de 90%, resultando em R$ 21 bilhões do total de R$ 23,4 bilhões.
O STF determinou que a distribuição de lucros deve ser incluída no cálculo de correção do fundo. Com a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, o total deve garantir uma correção equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país. Isso resultaria em um rendimento total de 8,4748%, superior em 3,8548% ao IPCA e em 0,45% ao rendimento da caderneta de poupança em 2023.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados. O dinheiro será depositado na conta do FGTS do trabalhador, podendo ser sacado conforme as regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria e doença grave. Os valores são distribuídos proporcionalmente às contas dos trabalhadores no fundo.
Como consultar o saldo do FGTS
O trabalhador pode verificar o saldo pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site da Caixa. É necessário cadastrar as informações pessoais e informar o NIS (Número de Inscrição Social), encontrado nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, deve-se criar uma senha numérica de seis dígitos. Para consultar o FGTS, acesse o site www.fgts.gov.br.
Quando pode sacar?
O valor só pode ser sacado conforme as regras do fundo. As situações incluem:
• Saque-rescisão: em caso de demissão sem justa causa, com direito ao saque integral da conta FGTS.
• Saque-aniversário: permite a retirada anual de parte do saldo da conta FGTS, no mês de aniversário.
• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural.
• Aquisição de moradia própria.
• Aposentadoria.
• Morte do trabalhador.
• Idosos maiores de 70 anos.
• Pessoas com HIV.
• Neoplasia maligna (câncer).
• Estágio terminal por doença grave.
• Trabalhador fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
Fonte: R7