Fórum na FIEAM discute energia sustentável e de baixo custo

Foto: Divulgação

Novas fontes renováveis de suprimento de energia são vitais para a sustentabilidade e competitividade das indústrias. O destaque foi feito pelo vice-presidente da FIEAM, Nelson Azevedo, na abertura do I Fórum de Energia na Indústria, que discutiu sobre Mercado Livre de Energia, e os benefícios da energia solar.


O Mercado Livre de Energia, também conhecido como ACL (Ambiente de Contratação Livre), tem por objetivo gerar competitividade por meio da negociação de preços de energia elétrica. Nele, os consumidores podem escolher seu fornecedor de energia e negociar livremente um conjunto de variáveis com base em volume, preço, duração e indexação. Atualmente, 81% do consumo industrial/comercial do país já estão no ACL.

O diretor de relacionamento da Ecom Energia e diretor adjunto da FIEAM, Celso Concato, disse que os benefícios são diversos. Citou como exemplos a redução de custos com a livre concorrência, a liberdade de negociação direta com os fornecedores, a previsibilidade orçamentária graças à antecedência da negociação, e o poder de alocação de energia entre unidades industriais.

Concato explica que como os contratos de energia no ACL são reajustados pela inflação, fica claro o benefício ao comparar a variação do Índice Geral de Preços no Mercado (IGP/M) com os índices de reajuste das tarifas de energia da distribuidora. Em 2015 a inflação medida pelo IGP/M variou 10%, enquanto que a distribuidora reajustou suas tarifas em 42%, muito além do esperado. Em 2017, o IGP/M apontou variação de -1% no índice de inflação, enquanto a distribuidora teve 25% de reajuste nas tarifas.

“Os reajustes são aplicados de acordo com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), baseada em custos apropriados para melhor atender as demandas dos consumidores”, frisa Concato.

No mercado livre de energia, a distribuição continuará sendo realizada pela concessionária de energia elétrica, Eletrobrás Amazonas Energia, responsável pela qualidade e pelo fornecimento de energia aos consumidores, disse Concato.

Foto: Divulgação

De acordo com o mediador do painel sobre Mercado Livre de Energia no Brasil e diretor adjunto da Coordenadoria de Sistema de Transporte e Logística (CSTL), Marcio Pinto, os reajustes são regulados pela Aneel, portanto são legais e garantidos e definidos pelo governo. “A atuação da coordenadoria vem no sentido de trazer alternativas viáveis para que os consumidores (indústria e comércio) possam avaliar quais se encaixam melhor nos seus perfis de consumo”, frisa Pinto.

O mercado livre de energia é novo no Brasil, com pouco mais de 20 anos, e em Manaus, mais novo ainda, com a adesão da primeira empresa em 2016, e com migração de 157 empresas no ACL até o momento.

Quem pode migrar para o mercado livre

Podem aderir ao mercado livre de energia consumidores especiais que possuem demanda contratada igual ou maior que 500 e menor que 3.000 kW. Independente do nível de tensão, podem contratar energia proveniente apenas de usinas eólicas, solares, a biomassa, pequenas centrais elétricas (PCHs) ou hidráulica de empreendimento com potência inferior ou igual a 50.000 kW, as chamadas fontes especiais de energia.

E, consumidor livre, que possui no mínimo 3.000 kW de demanda contratada e pode contratar energia proveniente de qualquer fonte de geração. A única restrição é que além do nível de demanda contratada, as empresas que se conectaram ao sistema elétrico antes de 7 de julho de 1995 tem de receber a energia em tensão superior a 69 KV.

Vantagens

Ao migrar para o ACL, o cliente paga apenas pela Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição para a Amazonas Energia, que representa apenas 25% no horário de Ponta, e 35% no horário Fora de Ponta, ou seja, os outros 75% e 65% na Ponta e Fora de Ponta, respectivamente, referentes à energia, passam a ser negociados livremente.

O número de indústrias no Brasil que migraram para o Mercado Livre de Energia já é de mais 80%. Ao todo são mais de cinco mil consumidores, o que representa um aumento de 11% no número de consumidores nos últimos 12 meses, ou seja, 568 novos consumidores, de acordo com Concato.

Foto: Divulgação

Energia solar

Os benefícios da Energia Solar foram apresentados por Sérvio Salazar, engenheiro de apuração do Noroeste Máquinas e Equipamentos, como alternativa de energia renovável e inesgotável, além de não poluente, com fácil instalação e manutenção. “Seu tempo de vida útil é de 30 anos, com economia de até 99% na conta de energia”, frisa Salazar.

O maior produtor no mercado solar é a China, que lidera com 54%, e o Brasil gera apenas 0,9%. “O uso de energia solar é de 0,12% no Amazonas, consumo baixo em relação a outros estados como Minas Gerais, que lidera o ranking com 26%”, diz Salazar.

No Brasil, o consumidor líder no uso do Sistema Fotovoltaico é o residencial, com 79% e, com apenas 2%, o industrial, de acordo com dados da Aneel. Já no Amazonas, o consumo da indústria cai ainda mais, chegando a 0%. Os preços médios para a indústria variam de acordo com o potencial do gerador Solar (kWp), entre R$ 284.780,00 a R$ 1.130,200,00.

Para o mediador e sócio-gerente e engenheiro eletricista da Arcoma, Agostinho Freitas, a energia solar é uma realidade em todo o mundo, e o Brasil também está nessa tendência da energia sustentável, tanto com a eólica como a solar e, para a nossa região, a realidade é trabalhar com a energia solar. “O governo tem feito a sua parte, quem gera energia fotovoltaica fica isento do pagamento do ICMS, são 5% a menos na conta de energia”, frisa Freitas.

Financiamento para Produtores Rurais

O superintendente do Banco da Amazônia, André Luiz Vargas, abordou o crédito para geração de energia renovável o “FNO Energia Verde – Empresarial”, voltado a pessoas jurídicas do segmento da indústria, comércio ou prestação de serviço.

Os itens financiados são equipamentos para aproveitamento das fontes de biomassa, pequenas centrais geradoras hidrelétricas, parques eólicos e centrais fotovoltaicas.

“Os prazos são de até 12 anos, incluída a carência de até quatro anos, podendo ser elevado para até 20 anos o prazo total quando a operação for destinada a atividades turísticas, relativamente aos meios de hospedagem”. As garantias são alienação fiduciária, penhor, aval, seguro e hipoteca, diz Vargas.

Artigo anteriorCai para 6% a distância entre Haddad e Bolsonaro, aponta Vox Populi
Próximo artigoSindicalistas não comparecem a evento feito para Amazonino

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui