Frank Lima é condenado a devolver mais de R$ 8,9 milhões ao Prozamim

O ex-coordenador executivo do Prosamim, Frank Abrahim Lima, teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), no exercício de 2009, e terá de devolver aos cofres públicos R$ 8,9 milhões, entre multas.


A sanção foi aplicada ao gestor por conta de superfaturamento, nos contratos nº 001/2006 e 024/2009, firmados com a empreiteira Andrade Gutierrez, relativos a preços de materiais sem justificativa, sobrepreço e pagamentos indevidos nas obras e serviços de engenharia nos Igarapés Bittencourt e Mestre Chico e intervenção em trechos do Igarapé do Quarenta, do Cajual e Parque São Raimundo, o ex-coordenador recebeu multa e glosa que ultrapassam os R$ 8,9 milhões, valor que deve ser devolvido aos cofres em 30 dias. O gestor também pode recorrer da decisão.

A conselheira Yara Lins dos Santos, relatora do processo, determinou ainda que fosse enviada uma cópia integral dos autos a Procuradoria Geral de Justiça para a adoção das medidas cabíveis, em razão dos indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

O fornecimento de materiais de construção através de empenhos diversos e atraso no encaminhamento dos dados relativos ao Relatório de Gestão Fiscal foram algumas das impropriedades encontradas na prestação do presidente da Câmara Municipal de Eirunepé, exercício de 2013, Raimundo Augusto Rebouças Pinheiro, e que levaram o gestor a ter a prestação julgada irregular. O presidente da câmara ainda recebeu R$ 19 mil em multas.

O colegiado decidiu pela irregularidade da prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, exercício de 2014, Guimaro Monteiro de Miranda. Entre as irregularidades encontradas estão ausência da devida liquidação de despesas referentes a aquisição de combustíveis; e a realização de despesas sem embasamento legal, que levaram o gestor a receber entre multas e glosa R$ 54 mil.

O pleno ainda decidiu pela irregularidade das contas do prefeito de Japurá, referente ao exercício 2010, Raimundo Guedes dos Santos. Juros pagos pelo atraso no recolhimento de contribuição ao INSS; inobservância de prazos regulamentares para a remessa de dados ao sistema ACP, em relação aos 12 meses do exercício; e ausência do registro e tombamentos dos bens permanentes, assim como livro tombo e agentes responsáveis pela sua guarda e administração, foram algumas das irregularidades que levaram o gestor a receber entre multas e glosa cerca de R$ 70 mil. Valor que deve ser devolvido aos cofres em 30 dias.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do ex-prefeito de Manaquiri, Jair Aguiar Souto, exercício 2009, com aplicação de multa de R$ 2 mil; do presidente da Câmara Municipal do Guajará, Luiz Liberman Enes de Melo, exercício de 2014, com aplicação de multa de R$ 2 mil; do diretor da Policlínica Antônio Aleixo, José César de Carvalho, exercício de 2014, sem aplicação de multa; da diretora-geral do Hospital Isolamento Chapôt Prevost”(H.I.C.P.), exercício de 2014, Sandra Lúcia Loureiro de Queiroz, com aplicação de multa de R$ 4,4 mil; e do ex-prefeito de Parintins Frank Luiz da Cunha Garcia, referente ao exercício de 2009, com aplicação de multa R$ 13 mil.

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