Frota faz defesa da lei que obriga uso de revestimento descartável, em assentos sanitários

Vereador Mário Frota (PSB)/Foto: Tiago Correa
Vereador Mário Frota (PSB)/Foto: Tiago Correa
Vereador Mário Frota (PSB)/Foto: Tiago Correa

A Lei Municipal nº 1.937/2014, recém sancionada pelo prefeito de Manaus, objeto de matéria de destaque em jornal local, foi defendida pelo vereador Mário Frota (PSDB), autor do Projeto de Lei, que resultou na nova legislação municipal.


A referida lei obriga os estabelecimentos públicos e privados com banheiros, a disponibilizar aos usuários, revestimento descartável de assento sanitário.

Em seu discurso na Câmara Municipal de Manaus (CMM), Frota reconheceu que o material utilizado para forrar os assentos sanitários – protetores higiênicos -, não é de fácil aquisição no mercado local. Entretanto, segundo ele, a concessão de um prazo de 60 a 90 dias aos empresários dos ramos de hotelaria e restaurantes, por exemplo, pode auxiliar na adequação à lei.

Conforme o vereador, a proposta da lei é resguardar a saúde do cidadão, nos banheiros públicos, principalmente das mulheres, que estão mais expostas a contraírem infecções neste tipo de ambiente.

“Os empresários devem ter prazo para se adaptar à legislação, para que possam tomar as suas providências necessárias ao cumprimento da lei. Além disso, a aplicação desta legislação coloca Manaus em uma boa posição entre os turistas, pois quem viaja, principalmente para o exterior, sabe que o uso deste tipo de material é comum em hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos”, destacou.

Ainda segundo Frota, os empresários podem até se queixar dos custos que poderão ter para se adequarem à lei, porém devem observar que estarão oferecendo mais conforto aos clientes.

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