Funcionários dos Correios deverão atuar de máscaras

Foto: Reprodução
Em até dez dias, todos os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de Roraima deverão utilizar máscara descartável ou de tecido. O prazo foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
A medida, que integra uma série de providências que deverão ser adotadas pela empresa pública, tem o objetivo de prevenir o contágio com o novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a decisão, as máscaras podem ser descartáveis ou confeccionadas em tecido, observadas as especificações técnicas recomendadas pelo Ministério de Saúde para uso comunitário, que deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Quanto à determinação de fornecimento de óculos de proteção aos trabalhadores que atendem ao público externo, além das máscaras, as instruções técnicas acerca de tais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sofrem atualizações diárias, diante da mudança não somente do conhecimento acerca deste vírus específico, mas também das políticas públicas adotadas para evitar a disseminação.

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