Fundação Amazonprev convoca retardatários para recadastramento

Foto: Divulgação

Os aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev que aniversariaram entre os meses de setembro a novembro/2018 e que ainda não se recadastraram e os que vão aniversariar em dezembro/2018 devem regularizar a situação cadastral. Este ato garante a manutenção do pagamento de seu benefício, conforme disposto no art.87-A da Lei Complementar N°30/2001, alterada pela LC nº 181/2017.


Na capital, o recadastramento deve ser feito na sede da Amazonprev de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h30. Residentes no Interior, podem atualizar os dados nas Unidades da Seduc localizadas em seus municípios. Residentes em outros estados devem acessar o site www.amazonprev.am.gov.br, preencher e imprimir o formulário de recadastramento, com assinatura reconhecida em cartório, enviando para o endereço da Amazonprev através dos Correios.

Pensionistas tutelados e curatelados deverão ser recadastrados pelos respectivos tutores e curadores.

Durante o recadastramento é necessário que o segurado apresente Identidade, CPF e comprovante de Residência. De acordo com o art. 87-A da LC 30/2001, alterada pela LC nº 181/2017, art. 87-A §3º, o recadastramento não poderá ser feito por Procuradores.

Quem não efetuar o recadastramento até dezembro de 2018 terá o benefício suspenso até regularizar a situação, de acordo com o cronograma de fechamento da folha de pagamento do Estado do Amazonas.

Recadastramento domiciliar – Os beneficiários residentes na capital, que estejam impossibilitados de locomoção (acamados, internados em hospitais ou residindo em casas de repouso) podem solicitar, com antecedência, através do telefone 3627 3404, a visita domiciliar dos agentes da Amazonprev.

Reativação dos benefícios – Os aposentados e pensionistas que estão com o benefício suspensos por falta de recadastramento receberão o pagamento, automaticamente, em até 4 dias úteis a partir da data da regularização do cadastro. Após 3 meses de suspensão da folha de pagamento, o benefício será reativado a partir da abertura de um processo específico, cujo pagamento obedecerá o cronograma da folha de pagamento do Estado.

A lista de pendentes de Recadastramento pode ser consultada através do site da Instituição.

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