Fundos Partidário e Eleitoral podem ser suspensos

Foto: Divulgação

As prestações de contas são uma etapa muito importante do processo eleitoral. A não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode acarretar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, além da inelegibilidade dos candidatos.


Segundo o Calendário Eleitoral de 2022, os candidatos e as respectivas siglas que disputarem o segundo turno do pleito devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 1º de novembro. Caso a análise das contas aponte a ocorrência de irregularidades, a norma autoriza à JE requisitar informações adicionais, bem como determinar diligências específicas para a complementação dos dados ou para a correção das falhas, no prazo máximo de três dias, indicando os documentos ou elementos que candidatos ou partidos deverão apresentar. Na apuração de inconsistências, a autoridade judicial poderá determinar, de forma fundamentada, a quebra dos sigilos fiscal e bancário de candidatos, agremiações, doadores de recursos e fornecedores das campanhas.

Para conferir todas as prestações de contas relativas às Eleições Gerais de 2022, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Estados e dos municípios, pelo tempo que for necessário, bem como funcionários públicos municipais. E, se esse contingente ainda for insuficiente, pessoas idôneas da comunidade que tenham formação técnica compatível também poderão ser convocadas a auxiliar nos trabalhos.

Prevista na Lei das Eleições, essa regra também consta da Resolução TSE nº 23.607/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021. A norma regulamenta a aplicação dessa e de demais determinações da legislação que tratam da arrecadação e dos gastos dos recursos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. O texto também cobre a análise e o julgamento das prestações de contas desses valores.

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