O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, na manhã desta terça-feira (28), durante a 1ª sessão ordinária 2020, as contas do então gestor e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (Fumpas), Miguel Arantes, referente ao exercício financeiro de 2018.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, condenou o responsável a devolver aos cofres públicos R$ 132,7 mil, entre multas e alcance. O gestor tem 30 dias para quitar o valor ou recorrer da decisão.
Entre as irregularidades que resultaram na reprovação das contas estão a entrega fora do prazo dos balancetes mensais referentes aos meses de janeiro a dezembro; a ausência de comprovante de demonstrativo de informações previdenciárias e repasses, além da falta de justificativa do não envio ao TCE-AM dos processos de pensões por morte de servidores, concedidas em 2018, conforme a legislação.
Miguel Arantes foi notificado das irregularidades, mas não apresentou documentos e/ou justificativas, sendo considerado revel pela Corte de Contas.