Com o fim dos mandatos, gestores municipais devem ficar atentos ao prazo de comprovar aos Tribunais de Contas que cumpriram as regras fiscais e aplicaram os recursos públicos em educação e saúde, de acordo com os limites mínimos estabelecidos na norma constitucional e demais diplomas legais. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Além das normas já conhecidas que restringem os gastos no fim do mandato, os gestores devem estar atentos às mudanças decorrentes da aprovação da Lei 14.973/24, que manteve a desoneração da folha de pagamentos dos Municípios com menos de 150 mil habitantes e reduziu as alíquotas da contribuição patronal desse grupo de 20% para 8% desde a competência de março. A medida infere diretamente nas despesas que eram consideradas para o cômputo dos limites da educação e saúde, que deixaram de ser realizadas.
A aplicação dos limites constitucionais são itens de verificação anual dos Tribunais de Contas e podem resultar em aplicações de sanções severas aos gestores públicos. Entre essas, a rejeição de contas, multas, ressarcimentos, bloqueio de transferências voluntárias e constitucionais e até mesmo o contingenciamento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).