Globo e Regina Casé são condenadas a indenizar pais de vítima de câncer

Globo e Regina Casé são condenadas a indenizar pais de vítima de câncer - Foto: Reprodução/Internet

Regina Casé e a Globo foram condenadas pela 1ª Vara Cível de São Paulo a pagarem indenização para Vanderlei Velozo Miranda e Roseli Cristina da Silva Miranda, pais de Guilherme, um menino de oito anos. Em 2015, a apresentadora exibiu uma entrevista com o menino na brinquedoteca de um hospital no “Esquenta” e segundo os pais, essa gravação foi feita sem autorização. Guilherme faleceu cinco dias depois, vítima de um tumor cerebral.


Segundo o UOL, o advogado da família, Alexandre Damaceno, afirmou nesta terça-feira(30): “A indenização será calculada levando-se em consideração diversos fatores, sendo os principais: o tempo de exibição fixado em 12 minutos aproximadamente e os lucros obtidos pela emissora no período de exibição.O valor somente será conhecido após perícia contábil determinada em sentença”.

Os pais estão pedindo 3,949 milhões de indenização, mas a Globo e a Regina Casé podem recorrer.

Globo e Regina Casé são condenadas a indenizar pais de vítima de câncer – Foto: Reprodução/Internet

A apresentadora e a emissora foram condenadas a pagarem a indenização por uso indevido da imagem de Guilherme.”Como sempre defendido pela família, não houve autorização para a realização da entrevista, tampouco para exibição no programa e isso ficou devidamente comprovado no processo judicial”, explicou o advogado. Globo não se pronunciou sobre o caso.

A Globo que costuma passar as novelas de maiores sucessos no Vale a Pena Ver de Novo, porém, uma novela que foi exibida originalmente no horário das 21 horas, causou problemas para a emissora ao ser exibida durante a tarde. Conforme o Yahoo, o Ministério Público Federal de Minas Gerais pediu a condenação da Globo por “veicular a reprise da novela ‘Belíssima’ em horário inapropriado”.

A procuradoria pediu indenização de aproximadamente 14, 8 milhões de reais por danos morais coletivos pela Globo transmitir a novela antes das 20 horas. Segundo o procurador Fernando de Almeida Martins, a exibição “ofende diretamente os interesses e direitos do público infanto-juvenil brasileiro, razão pela qual tal conduta deve ser veementemente combatida”.

“Belíssima”, que não tem classificação indicativa não recomendada para menos de 12 anos, só poderia ser exibida depois das 20 horas, Martins afirmou que o Ministério da Justiça reservaria o horário das 6h às 20h apenas para a exibição de obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de dez anos.

O procurador requisitou: “a concessão de tutela antecipada proibindo a Globo de exibir a reprise antes das 20 horas, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento”. Segundo o MPF-MG, o valor ainda seria revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. A Globo afirmou que “não recebeu qualquer notificação sobre este processo”.

Fonte: OTVFOCO

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