
Logo após o portal Correio da Amazônia antecipar, na segunda feira (19), o que seria uma declaração de falência e o abandono de quase 900 trabalhadores rodoviários da ativa à própria sorte, os donos da empresa concessionária de linhas de ônibus em Manaus, a Global GNZ Transportes Ltda, negaram a falência anunciada e ainda tentaram justificar o dano causado.
Com documento sem assinatura, só com o timbre da empresa(?), os donos ainda tentaram um último suspiro para se livrarem das cobranças dos fornecedores e das exigências do Sindicato dos Rodoviários, que tentou negociar os ativos da empresa para pagamento dos trabalhadores.

CUT Amazonas
Contudo, para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-AM), Valdemir Santana, a falência de empresas dos transportes urbanos em Manaus deveriam ser tratadas como ‘caso de polícia’.
Não tem 15 dias, a empresa Açaí Transportes teve o mesmo procedimento e não demorou para decretar a falência, às escondidas, na calada da noite.
“Isso é golpe contra a economia do município e as Leis do Trabalho”, aponta Valdemir. De acordo com ele, antes da empresa decretar a falência, o Sindicato tem que entrar com uma ação para “tomar os ônibus, tomar as linhas” e garantir a indenização dos trabalhadores.
Os empresários estão agindo de má fé, ‘entregam’ os ônibus para outras empresas e se livram das dívidas e dos encargos trabalhistas. “Isso é golpe, isso é armação”, volta a acentuar o sindicalista.
Para ele, o correto seria os trabalhadores tomarem conta dessas linhas. Essa é uma forma de compensar os funcionários e contribuir para que a população tenha serviço de boa qualidade.

Empresa falida
O funcionário de uma empresa que encerrou suas atividades e que não teve todos os seus direitos quitados, primeiramente, pode tentar buscar o pagamento do que lhe é devido de forma amigável e não havendo possibilidade de pagamento amigável, restará ao trabalhador ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho reivindicando seus direitos.
Ocorre que muitas vezes a empresa encerra suas atividades, mas não entra com o processo de falência perante a Justiça. Se isso ocorrer o trabalhador poderá ajuizar a ação trabalhista normalmente contra o antigo empregador.