Golpe do consórcio contemplado: o que é e como não cair? – por Dr. Vinícius França

Dr. Vinícius França - Foto: Reprodução

O tema do artigo de hoje é importante para aquelas pessoas que são possuidoras de algum tipo de consórcio e, por isso, trago informações de como evitar para não cair em algum golpe desta natureza. Primeiramente, vou explicar o que é o consórcio, em seguida farei uma listagem dos principais golpes que têm ocorrido e, por fim, destacar o que pode ser feito em caso de falcatruas.


Vamos ao conceito. O consórcio é uma modalidade de compra que, ultimamente, tem sido muito utilizada, devido ao fato de não sofrer a incidência de juros, como acontece nos financiamentos. Funciona assim: o consorciado entra em um grupo, começa a pagar os boletos e precisa ser contemplado para que receba a carta de crédito e adquirir o bem desejado.

Para se ter uma ideia de como o negócio é lucrativo, o setor de consórcios obteve crescimento em 2020, em plena pandemia de Covid-19. Conforme dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), cerca de 2,77 milhões de cotas foram vendidas de janeiro a novembro do ano passado.

Entretanto, fique de olhos mais que abertos. O aumento da procura pela modalidade pode virar prejuízo, pois golpistas se aproveitam da informalidade do mercado e da falta de informação para aplicar fraudes. Aqui em Manaus, capital do Amazonas, por exemplo, não é difícil encontrar pessoas que caíram em algum tipo de cilada. Por isso, listo a seguir as principais delas.

Golpe do consórcio que não existe

A venda de consórcios que não estão autorizados a funcionar ou que não existem é um dos mais comuns. O cliente contrata uma determinada empresa que está vendendo cotas, não sabe ser de fachada, e depois verifica que caiu num golpe juntamente com outras vítimas. Por isso, para evitar esse tipo de situação, procure no site do Banco Central a relação de administradoras cadastradas.

‍Golpe da contemplação e quitação imediata

O cliente pagador está ansioso para obter o objeto desejado e aí, de repente, é contemplado e acha que não vai mais pagar. Cuidado, pessoal! Ser contemplado no consórcio não significa que você está isento do pagamento das parcelas. Por isso, anúncios de consórcio que dizem que, após ser contemplado, a dívida é quitada, são uma cilada para atrair o consumidor para o grupo.

Golpe da carta de crédito contemplada

A venda de uma carta já contemplada é autorizada, entretanto, friso que deve ser feita cuidadosamente. Alguns golpistas oferecem cartas de crédito já sorteada a partir do contato de outras pessoas. Com isso, a vítima é levada a acreditar que, pagando uma comissão, vai entrar em um consórcio já sorteado, saindo com a carta em mãos para adquirir o bem. Depois de receber documentos que comprovariam o sorteio, faz o pagamento da taxa de transferência e, mais tarde, descobre que foi enganada.

Promessa de contemplação

Alguns vendedores tentam negociar os consórcios a pessoas menos interessadas garantindo que elas serão contempladas rapidamente. Mas cabe ressaltar que a contemplação é incerta. Isso tanto nos casos de sorteio como nos por lances. Além disso, mesmo contemplado, a compra do bem passa por uma análise de crédito tão rigorosa quanto a análise de um financiamento. Afinal, se não tiver quitado sua cota com o lance, o consorciado precisará, assim como no financiamento, deixar o bem como garantia e seguir com o pagamento das parcelas.

Mas o que fazer se cair em um dos golpes acima?

Hoje em dia, estamos cada vez mais atentos e desconfiados de tudo e de todos, entretanto, ainda assim, estamos suscetíveis e o golpe acaba acontecendo, o que é bem ruim, diante do transtorno financeiro e emocional. O primeiro passo é entrar em contato com a administradora responsável e informar o ocorrido. Faça isso pelos canais de atendimento, anotando sempre o número de protocolo. Se a questão não se resolver, procure um bom advogado, o qual irá contatar o Banco Central.

A depender do tamanho do problema, ele deverá acionar a justiça para fazer valer o direito da vítima-cliente e reaver as quantias envolvidas no golpe. Por isso, sempre digo aos meus clientes que, durante todo o processo, devem acumular o maior número possível de evidências, que servirão de prova de que realmente foram vítimas de falcatruas.

Por fim, caros leitores, leia o contrato. A partir de uma leitura atenta do contrato e de todas as cláusulas, você saberá as regras de contemplação, valor das parcelas e funcionamento do sorteio ou do lance. Contudo, caso não esteja com vontade de ler todo o contrato, sugiro os seguintes tópicos: valor contratado, taxas praticadas pela administradora, regras de contemplação por sorteio ou lance e atualização de crédito.

Procure sempre um bom Advogado.
Agradecido pela leitura, abraços e até semana que vem.

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