Governador afirma que TCE fez justiça ao negar suspensão de cirurgias

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O governador David Almeida se disse feliz com a notícia de que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) negou pedido de medida cautelar interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) pedindo a suspensão de processo de contratação emergencial de empresa para a realização de 2.340 cirurgias no Hospital e Pronto-Socorro da Zona Norte. Segundo o governador, o certame foi feito de forma correta, o que foi comprovado com as justificativas apresentadas pela Secretaria Estadual de Saúde (Susam) ao TCE e aos órgãos de controle, como o Ministério Público Estadual (MPE).


Ao negar pedido para suspender a contratação do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed) pela Susam para realizar cirurgias no Hospital e Pronto-Socorro da Zona Norte, a conselheira de Contas Yara Lins afastou a suspeita de sobrepreço no contrato.

“Eu quero parabenizar a equipe da Secretaria de Saúde, a todos que estiveram envolvidos nesse trabalho. Nós estamos fazendo aquilo que o povo espera da gente. Administrar o recurso público com honestidade, com capacidade competência para que as pessoas não precisem mais estar sofrendo esperando uma cirurgia”, disse o governador, durante solenidade de inauguração da Escola Especial Mayara Redman, na zona centro-sul de Manaus.

O governador falou do sofrimento que as falsas acusações de superfaturamento no contrato para a realização das cirurgias  causaram nas pessoas envolvidas no processo e até a membros de sua família. “Eu fico muito feliz, alegre e satisfeito, com essa decisão, porque, sem duvida alguma, se faz justiça às pessoas que estavam por trás desse processo e que sofreram muito. Minha filha também sofreu, minha mãe sofreu muito com tudo isso e eu disse: calma mãe, o choro pode durar uma noite, mas alegria vem pela manhã”.

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Em sua decisão, a conselheira Yara Lins ressalta que, ao retificar a portaria 756/2017, publicada no dia 21 de agosto no Diário Oficial do Estado (DOE), a Susam comprovou que o contrato firmado com o Imed é para a realização de 2.340 cirurgias no período de 90 dias, e não de 780 como sustentava a acusação. A Susam explicou que houve um erro na primeira publicação que não condizia com o contrato original. A decisão da conselheira foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) na segunda-feira, 11.

“Fato esse que altera sobremaneira o aludido sobrepreço trazido a lume pelo representante, uma vez que o preço unitário de cada cirurgia ficará próximo da cifra de R$ 3.600,00 e não mais de R$ 10.000,00, conforme consta na peça inicial dos autos”, sustenta a conselheira em um trecho da decisão.

O autor do pedido de suspensão dos efeitos da portaria 756/2017 era o Ministério Público de Contas (MPC). Um dos argumentos usados como base do pedido era o suposto sobrepreço. Nas contas feitas pelo órgão, o valor do contrato, R$ 8,4 milhões, seria para custear 780 cirurgias em 90 dias.

Além de descartar o argumento de sobrepreço, Yara Lins informou que não poderia aceitar o pedido do MPC porque a referida portaria já havia se transformado em contrato. Segundo a conselheira, a legislação vigente diz que somente o Poder Legislativo teria a competência para suspender contratos administrativos do Executivo.

“Vê-se claramente que as Cortes de Contas não possuem competência primária para efetuar a sustação direta de contratos administrativos. O detalhe adicional é que se o Egrégio Tribunal Pleno das Cortes de Contas, após regular processamento do feito, não possui competência para sustar contrato administrativo, por óbvio, os relatores, de forma monocrática, também não”, justifica Yara na decisão.

A Susam entregou no dia 21 de agosto ao Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público de Contas (MPC) e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) cópia de toda a documentação referente ao processo administrativo nº 17101.022357/2017 – SUSAM, que trata da contratação emergencial de pessoa jurídica e especializada em serviços de gestão hospitalar e a realização das cirurgias. A conselheira se baseou nos documentos para negar a suspenção do contrato.

A contratação foi feita com objetivo de atender, no menor tempo possível, os pacientes que se encontram em fila de espera para realizar cirurgias eletivas. A Susam já está trabalhando para realizar o processo licitatório e contratar a empresa que irá realizar o serviço após o término do contrato emergencial.

Segundo a pasta, a fila de pacientes que esperam por cirurgias eletivas no Estado do Amazonas conta com cerca de sete mil pessoas. Por meio desse contrato, serão atendidos 2.340 pacientes que estão tendo  seu problema de saúde resolvido de forma imediata.

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