Governo do Amazonas viabiliza acordo de pesca para o Lago do Caiau, em Tabatinga

Foto: Divulgação/Sema

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), viabilizou o acordo de pesca para o Lago do Caiau, em Tabatinga (distante 1.108 quilômetros de Manaus). A Instrução Normativa n° 02/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE), no dia 11 de agosto, estabelece regras para o manejo dos ambientes aquáticos do local.


As tratativas foram realizadas pelas equipes técnicas da Sema em parceria com Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e Secretaria de Pesca e Aquicultura (Sepa), da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror). Entre os beneficiados pela resolução estão ribeirinhos das comunidades de Bom Futuro, Araçari, Teresina III e Teresina IV.

“A instrução vem para atender à necessidade de conservar os recursos pesqueiros daquela região e responder às reivindicações que recebemos da sociedade civil, sobre a necessidade do ordenamento pesqueiro”, disse o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.

O acordo divide os ambientes aquáticos em três áreas: de comercialização (Lago do Caiau); de subsistência (Ressaca do Porto, Ressaca do Jacaré, Ressaca do Gildo, Ressaca Larga, Lago Laranjeira e Cano); e de preservação (Lago Laguinho).

Pesca comercial – A pesca comercial segue permitida apenas no período de abril a outubro, conforme legislação vigente. Nos ambientes aquáticos destinados à pesca comercial e de subsistência está liberada a utilização dos seguintes equipamentos: caniço, currico, linha de mão, arpão e zagaia.

Foto: Divulgação

O uso de espinhel de pesca deverá ser limitado até três unidades por pescador ou canoa. Cada espinhel poderá ter no máximo até seis anzóis. A tarrafa também está liberada, sendo vetado apenas o método do efeito formiga. Outros métodos como redes de arrasto, timbó, tapagem, batição e substâncias tóxicas estão proibidos.

O acordo também torna proibida a captura de tambaqui para comercialização, pelos próximos três anos na região. Também não será permitida a pesca do pirarucu, exceto, capturas acidentais de “bodecos” (pirarucus menores que 150 cm), sendo permitido o consumo destes pelos pescadores na comunidade e proibido o transporte e a comercialização em outras localidades.

Fiscalização – A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos será feita por meio de mutirões ambientais. A fiscalização será realizada mediante parceria com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Município.

O acordo de pesca deverá passar por uma avaliação a cada três anos ou quando houver necessidade após sua implantação.

Também participaram da construção do acordo os representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Semmat/PMT), Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (Sepra/PMT), Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – (Idam / UnLoc de Tabatinga), Colônia de Pescadores Z-24 de Tabatinga, Instituto Federal do Amazonas (Ifam), Serviço Brasileiro de Apoio das Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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