Gratuidade nos colégios da PM está garantida

Foto: Divulgação

Após decisão judicial favorável, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) garantiu o restabelecimento da gratuidade do ensino nos colégios da Polícia Militar (CMPMs) no Estado. Já para as matrículas do próximo ano estão proibidas cobranças, pelas Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs), de taxas para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material didático ou uniforme escolar.


Denunciadas ao MPAM em 2014, as cobranças indevidas de taxas nos colégios da PM foram investigadas por meio dos Inquéritos Civis nº 4763/2014, nº3164/2016 e nº 323/2016. Um exemplo do que as investigações revelaram foi o total de mais de R$ 1 milhão cobrado de pais de familiares de alunos em apenas uma das unidades que, só no ano de 2015. A APMC dessa escola cobrou taxas de mensalidades (quatro, no valor de R$ 45), de matrícula (de até R$ 600) e de material apostilado (de até R$ 1,65 mil).

Entre outros argumentos, a defesa das APMCs alegou que o pedido do MPAM seria “genérico”, já que não teria havido a individualização da conduta de cada APMC, além de outras questões. Com base em informações da investigação do órgão ministerial, na legislação vigente, inclusive constitucional, e em decisões judiciais anteriores, cada argumento foi derrubado na decisão. A individuação foi contemplada, porque, “no curso do inquérito civil as APMCs requeridas confirmaram em suas Contestações o recebimento de taxas”.

A competência do Juízo ficou clara, uma vez que “o pleito busca resguardar direitos de crianças, sendo, portanto, aplicável a espécie a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, de forma que o Juízo competente é o do Juizado da Infância e Juventude Cível”. A qualidade do ensino nos CDPMs, reconhecida pelo MPAM e pela Justiça, foi atribuída, principalmente, à disciplina existente nas escolas.

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