Grevistas da Suframa são substituídos por servidores da Sefaz, em Manaus

Suframa vai atuar com fiscais da Sefaz/Foto: Arquivo

Atendendo a pedido do Centro Da Indústria Do Estado Do Amazonas  (CIEAM), visando à continuidade das funções referentes à vistoria de mercadorias que ingressam na área da Zona Franca, e que estavam prejudicada por causa da greve do servidores da autarquia, o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Ricardo de Sales,  determinou que a partir de hoje, as atividades sejam realizadas com apoio de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda  (Sefaz).


A decisão da Justiça Federal, vem no momento em que as empresas do Pólo Industrial de Manaus (PIM) temiam pelos prejuízos, principalmente, a falta de insumos e a paralisação das linhas de montagens da empresas por conta do movimento grevista iniciado no último dia 21 de maio.

Diante da decisão judicial, os servidores da Sefaz passar a dar apoio às atividades de liberação de mercadoria durante todo o tempo em que o movimento grevista continuar.

Em sua decisão, o juiz Ricardo de Sales determina ainda que os servidores da Sefaz poderão fazer a  bem como a concessão de licenças de importação automática (matéria-prima) e não automática (ativo fixo para produção, peças de reposição e uso e consumo), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos, habilitação e renovação de cadastros; foi determinado pela Justiça Federal que tais atividades sejam realizadas com o apoio de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda.

Em sua decisão, o Juiz ponderou que “o movimento grevista se faz destacar pela paralisação, ainda que parcial, de todos os serviços a cargo da Autarquia, mesmo os mais nevrálgicos e com maiores reflexos na atividade econômica das empresas sediadas na área geográfica da Zona Franca de Manaus.”

Salientou o Magistrado a importância econômica do Polo Industrial (PIM) local e a essencialidade dos serviços prestados pela SUFRAMA, esclarecendo que o PIM encerrou o ano de 2014 com faturamento de R$ 87,2 bilhões (US$ 37 bilhões), e que até o ano final do passado havia média mensal de 122.026 postos de trabalho ocupados diretamente, entre mão de obra efetiva, temporária e terceirizada,  que evidencia a necessidade de se evitar que esse importante setor econômico de nossa Sociedade sofra qualquer tipo de abalo em razão do movimento de greve dos servidores da SUFRAMA, cuja legitimidade e justeza não foi objeto da ação proposta.

Na decisão proferida foi evidenciado que a debilidade na prestação de serviços públicos pelas diferentes esferas governamentais  permite ao Poder Judiciário intervir com o objetivo de regularizar a situação e assistir a população, entendimento este que guarda simetria com precedentes do STF, dentre os quais mencionou o processo SL 805/SP.

Foi concedida decisão em favor do CIEAM com o fim de garantir a continuidade dos serviços atingidos pela greve, determinando a SEFAZ/AM que, em cumprimento da ordem judicial, realize todos os atos de polícia administrativa e fiscalização a cargo da SUFRAMA, referentes à vistoria de mercadorias, concessão de licenças de importação (LI), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos (LPI), habilitação e renovação de cadastros. Determinou o Magistrado, ainda, que o Superintendente da SUFRAMA auxilie as autoridades estaduais a dar cumprimento imediato a decisão.

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