Homem é inocentado de condenação por roubo após pedido em Revisão Criminal

Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)-Foto: Divulgação

Por decisão unânime dos desembargadores das Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu a absolvição do assistido Abenai da Costa Azevedo, que havia sido condenado a quatro anos de prisão pela prática do crime de roubo. No pedido de revisão, a DPE-AM comprovou ter havido erros na fase do inquérito policial que comprometeram o ajuizamento da ação penal e de seu julgamento, levando à condenação de um inocente.
Conforme a ação de Revisão Criminal apresentada pela defensora pública Flávia Lopes de Oliveira, titular da 7ª Defensoria Pública Forense de 2° Grau, o verdadeiro autor do delito identificou-se, no momento do flagrante, como sendo Abenai, mantendo a mesma identificação durante todo o processo criminal, culminando em sentença condenatória transitada em julgado, fato que somente foi descoberto por Abenai no momento em que foi atualizar seu título eleitoral. Durante a instrução da Revisão, a Defensoria Pública defendeu a realização de perícia papiloscópica junto ao Instituto de Identificação, o qual atestou divergência nas impressões digitais do verdadeiro autor do crime e de Abenai.


Foi constatado, ainda, durante o trâmite da revisão, que a vítima do crime de roubo, após analisar fotos de Abenai e do verdadeiro autor do delito, em Parecer Técnico de Confronto realizado pela Polícia Civil, confirmou não ter sido Abenai o autor do delito.

Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)/Foto: Divulgação

Ao realizar a defesa do assistido, a defensora pública Flávia Lopes de Oliveira destacou a necessidade de observância aos princípios da intranscendência e da responsabilidade pessoal, ressaltando, ainda, que os sucessivos erros estatais, tanto na falta de diligência na identificação, em sede policial, quanto pela inobservância de tais equívocos no momento do ajuizamento da ação penal e de seu julgamento, conduziram à condenação de um inocente.

“Em vista da notória injustiça perpetrada na condenação, o desembargador-relator Cláudio Roessing reconheceu que o verdadeiro autor do crime não se tratava de Abenai, admitindo, na oportunidade, o erro ocorrido em fase policial, mormente pelo fato da vítima ter reconhecido terceiro como sendo o autor do crime, bem como pela divergência nas impressões digitais do verdadeiro autor (flagranteado) com as do revisionando, atestado mediante perícia papiloscópica”, destacou a defensora pública.

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