A partir de agora, os hospitais públicos ou privados serão obrigados a enviar, imediatamente, comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO) e ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), os atendimentos médicos que forem prestados às crianças e adolescentes vítimas de violências físicas e sexuais. A exigência é da Lei Ordinária Nº4148/2015 de 16/01/2015, de autoria do deputado Cabo Maciel (PR).
O Projeto de Lei do deputado Cabo Maciel foi aprovado, por unanimidade, no primeiro trimestre de 2015, no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas, incluindo hospitais públicos ou privados, postos de saúde, farmácias e clínicas médicas.
abo Maciel destaca, ainda, que, quando o atendimento médico ocorrer fora do horário de expediente, a comunicação de que trata a Lei deverá ser efetuada, imediatamente, ao serviço de plantão dos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual.
Os responsáveis pelos hospitais públicos ou privados, que omitirem a comunicação dos atendimentos médicos previstos nesta Lei, ficam passíveis das penas previstas na Lei Penal e Especial.