
A diretoria do hospital do Careiro Castanho deverá garantir a aplicação da Lei do Acompanhante. Ou seja, mulheres em trabalho de parto poderão ter a presença de Doulas, ‘mulheres que dão suportes físico e emocional e orientam a nova mãe’.
Conforme determinação do Ministério Público Federal (MPF), a unidade de saúde tem 30 dias para informar o acolhimento da recomendação e das providências iniciadas. O órgão ministerial também requer que os gestores promovam, junto aos servidores públicos estaduais e municipais que atuam diretamente com as gestantes, campanhas de conscientização a fim de que eles observem o cumprimento das leis e também promovam, junto à população em geral, campanhas de conscientização para popularizar os direitos das gestantes.
O MPF recomenda ainda que sejam coibidos atos que desrespeitem os direitos garantidos pela legislação em benefício da gestante, e que os agentes envolvidos em ocorrências sejam submetidos ao poder de coerção do Estado.
Na recomendação, o MPF aponta que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, estão obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme previsto no artigo 1º da Lei do Acompanhante.
O MPF também destaca que a recusa dos profissionais envolvidos nas fases de trabalho de parto, parto e pós-parto em aceitar a presença de acompanhante somente será aceita como excludente de responsabilidade se for apresentada justificativa adequada.
A justificativa deve conter os fatos e as razões que motivaram seu ato. Não serão aceitos como fundamentos capazes de justificar o não cumprimento da Lei do Acompanhante e da recomendação do MPF o sexo, a idade, a raça, o credo religioso ou qualquer outra característica pessoal do acompanhante que, por si só, não causem risco à segurança da gestante ou da criança ou à eficácia dos procedimentos de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.