Idosos e deficientes físicos devem ter passe livre em transportes de Borba

Foto: Reprodução

As empresas de transporte atuantes em Borba (a 155 quilômetros de Manaus). Deverão garantir a gratuidade do serviço para os idosos e pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Borba.


“As pessoas com deficiência e idosos, a partir de 60 anos, têm direito a tratamento prioritário conforme dispõe a Lei nº 10.048/2000, mas o direito ao passe livre vem sendo desrespeitado pelas empresas que efetuam o transporte fluvial intermunicipal em Borba”, constatou a Promotora de Justiça designada para atuar na Comarca de Borba.

Cópias da recomendação foram encaminhadas ao Procon local e ao Conselho Municipal do Idoso e das Pessoas com Deficiência. E, ainda, à Prefeitura e Câmara Municipal de Borba, para conhecimento, divulgação e fiscalização, no âmbito de suas respectivas atuações.

Dentre as disposições prescritas às empresas estão a reserva, em cada veículo, de quatro assentos devidamente identificados. Preferencialmente na primeira fila de poltronas, sendo dois para idosos e dois para pessoas com deficiência, com fornecimento de bilhetes gratuitos, nos referidos limites. Ultrapassado o limite de reserva de dois assentos por veículo, as empresas devem conceder aos idosos comprovadamente carentes o desconto de 50% na aquisição de passagens.

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