Pensando nos idosos internados em hospitais que ainda não receberam sequer a primeira dose da vacina contra Covid-19, a juíza da 1º Vara Federal, Jaiza Fraxe, acolheu ação civil pública, impetrada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), Ministério Público Federal, entre outras entidades.
Conforme a magistrada, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) deverá enviar profissionais aos hospitais públicos e privados para realizar o cadastro e a imunização de idosos que ainda foram vacinados.
“É uma medida urgente. Há diversos idosos em instituições hospitalares em condições de tomar vacina, mas que ainda não tiveram o acesso ao imunizante. Para que essa política pública se concretize, é necessário a busca ativa desse público”, observou Marcelo Ramos.
A Semsa também deverá, conforme decisão judicial, anexar aos autos da ação a comprovação do cumprimento da determinação, documentos estes que estarão acessíveis ao público.