Igreja Universal é condenada a indenizar vizinho por “cultos barulhentos”

Divulgação/IURD

A Igreja Universal do Reino de Deus , fundada pelo bispo e empresário Edir Macedo, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a um homem que morava ao lado de um templo, no Rio de Janeiro, e reclamava do barulho advindo dos cultos.


Por unanimidade, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram reformar decisão da 6ª Vara Regional do Méier, que havia julgado o processo extinto em 2014 após a Igreja Universal fazer reformas que garantiram o isolamento acústico do local.

O autor da ação, Odilon Faria, alegou no processo que sofria com o ruído de cultos diários, realizados das 6h da manhã às 21h da noite, no templo instalado num galpão vizinho aos fundos de sua casa.

Divulgação/IURD

Ele disse que solicitou “por várias vezes” a presença da Polícia Militar no local e também iniciou um procedimento junto ao Ministério Público para tentar se livrar do incômodo. Anos após a abertura da ação contra a IURD em 2009, Odilon mudou-se para longe da referida igreja.

Os peritos que visitaram o templo durante o processo constaram que as obras realizadas pela administração da igreja “foram muito bem executadas, de modo que a blindaram quanto a qualquer som ou barulho”.

“Desespero” e “angústia”
Ainda assim, foi apontado que Odilon “deve ter sofrido muito com o barulho proveniente dos cultos realizados na igreja, pois a mesma levou algum tempo para providenciar o isolamento acústico, aumentando assim o desespero do autor”.

Na nova decisão da Justiça do Rio, datada da última terça-feira (22), a desembargadora Valeria Dacheux, relatora do caso, considerou que “a emissão sonora produzida pela Igreja prejudicava sobremaneira a parte autora [Odilon]”.

“Os incômodos causados, no caso concreto, não podem ser considerados dentro do padrão de normalidade da vida social e são geradores de angústia, aborrecimentos, incômodos, passíveis de reparação moral, escreveu a magistrada no acórdão acompanhado pelos demais desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJ-RJ.

A Igreja Universal ainda pode recorrer da condenação no processo.

Fonte: Ultimo segundo

Artigo anteriorFeira de Agronegócios da Nilton Lins contará com expositores da ADS
Próximo artigoCarlos Alberto é o novo secretário de segurança do Amazonas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui