Imposto de renda 2024: 5,8 milhões de contribuintes ainda não declararam

Foto: Recorte

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se encerra nesta sexta-feira, 31 de maio. No entanto, cerca de 5,8 milhões de contribuintes ainda não cumpriram com a obrigação, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. A expectativa é que 43 milhões de declarações, referentes ao ano-base 2023, sejam recebidas. Até às 09h31 desta quinta-feira, 30 de maio, aproximadamente 37,2 milhões de declarações foram concluídas.


Declaração pré-preenchida e restituição via pix garantem prioridade

Este ano, mais de 40% dos contribuintes optaram pelo modelo de declaração pré-preenchida. Aqueles que utilizaram essa opção ou escolheram a restituição via PIX terão prioridade no recebimento das restituições. Especialistas recomendam que os contribuintes entreguem suas declarações até o prazo final, mesmo que incompletas, para evitar penalidades e corrigir posteriormente.

Penalidades para quem atrasar a declaração

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a multas. A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, com um teto de 20%, e uma multa mínima de R$ 165,74. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, impedindo a obtenção de empréstimos, passaportes, certidões negativas e a participação em concursos públicos até a regularização.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2024

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2024 inclui:

• Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
• Aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2023.
• Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
• Contribuintes com isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
• Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
• Contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
• Aqueles que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
• Contribuintes que optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente.
• Possuidores de trust no exterior ou que desejam atualizar bens no exterior.
Para evitar contratempos e penalidades, é essencial que os contribuintes finalizem suas declarações dentro do prazo e, se necessário, utilizem a declaração retificadora para corrigir quaisquer informações posteriormente.

Fonte: G1

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