
Gerou muitas críticas a medida tomada pela Prefeitura de Manaus que publicou no Jornal do Comércio uma relação de mais de três mil pessoas, parte delas de baixa renda, que estão inscritos na Dívida Ativa do Município, convocando-os a pagarem seus débitos tributários.
São devedores de dívidas tributárias do município como Imposto Predial e Territorial Urbanos (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Alvarás dentre outros. São Pessoas das classes B,C,D,E consideradas de baixas rendas que não chegam a ganhar 1 mil reais por mês.
Muitas consideraram absurdas, a atitude do prefeito Artur Neto de fazer a publicação no jornal cobrando essas pessoas; muitos consideram que a medida é uma forma de compensar os gastos desnecessários e descabidos do prefeito. Gastos com publicidade, com obras inócuas como a construção da Ciclovia, liberação de verbas para atletas sem destaque nacional dentre outros.
As mesmas cobranças chegaram até o Poder Judiciário no início desse ano e a maioria dos processos tramitam junto a 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública do Município (Vedam), mas ao analisarem as condições em que as dívidas estavam sendo cobradas, alguns juízes se manifestaram afirmando que a maioria eram pessoas de baixa renda eque não havia cabimento de cobrá-las delas por via judicial.
De acordo com levantamento do Tribunal de Justiça do Amazonas, cerca de 80% das ações que tramitam nas Varas Especializadas da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus se referem à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Pessoas físicas de baixa renda são maioria entre os devedores do tributo, mas as pessoas jurídicas são as que têm os valores maiores e algumas, como ocorre na 1ª Vara, têm débitos com o IPTU que chegam a R$ 2 milhões.
Segundo o juiz titular da 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal (Vedam), Jomar Ricardo Saunders Fernandes, de 80% a 90% das ações possuem valores entre R$ 300,00 e R$ 2 mil. “A maioria dos devedores de IPTU é de pessoas com poucos recursos financeiros”, diz o magistrado, que estima em 95% o total de devedores que procuram o Judiciário para resolver sua situação.
As Varas têm competência para julgar e processar todas as execuções fiscais de autoria do Município e as ações de natureza tributária que tenham como parte a Prefeitura de Manaus, como cobrança de IPTU, Imposto sobre Serviço (ISS), Alvará e outros tributos municipais.
Segundo a juíza titular da 2ª Vedam, Ana Maria de Oliveira Diógenes, as ações ajuizadas pela Prefeitura de Manaus possuem valor acima de quatro Unidades Fiscais do Município (UFMs), cerca de R$ 298, valor que sofre pequenas alterações mensais.
Nas Varas da Dívida Ativa Municipal, os proprietários de imóveis são encaminhados a uma sala da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Fazenda (Semef), localizadas no terceiro andar do Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, Zona Centro-Sul de Manaus. “Lá mesmo eles fazem tudo: o parcelamento da dívida, recebem a guia para pagar custas, a primeira parcela, e então a execução é suspensa, até o pagamento da última parcela”, explica Jomar Fernandes.
Nos acordos, o parcelamento da dívida varia, conforme determinação da administração municipal, e pode chegar a 60 vezes, diz o magistrado da 1ª Vedam.
Protesto de dívidas pela Prefeitura poderia reduzir ações no Judiciário
As ações que tramitam nas duas Varas, atualmente, somam cerca de 470 mil processos – aproximadamente 230 mil na 1ª Vedam e 240 mil na 2ª Vedam. Os juízes já discutiram com o Município outras formas de cobrança pela via administrativa para reduzir o número de ações e uma das ideias é o protesto da dívida, antes de ajuizar a ação, pois mesmo que os processos sejam virtuais, leva-se um tempo para serem concluídos.