Após fiscalização de orientação centralizada no programa Terra Legal, o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou a falta de providências para a recuperação de áreas irregularmente ocupadas. Além disso, também foi constatada a ausência de medidas para retomada e destinação de áreas cujos processos de regularização foram indeferidos.
Por conta desses fatos, o TCU determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresente plano de ação, detalhando ações, responsáveis e prazos. O período para apresentação é de até 120 dias.
O Incra terá de inibir a divulgação pública de dados do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) de imóveis que apresentem indícios de comércio irregular. Além disso, terá de cessar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de áreas que não possuam títulos de posse ou de propriedade válidos na Amazônia Legal.
O indeferimento se deu por conta de titulação a partir de declarações falsas, com indícios de fracionamento simulado ou qualquer outra situação incompatível com as regras do programa, ou apresentando indícios de comércio irregular.
O Programa Terra Legal foi criado em junho de 2009 visando à regularização fundiária de terras públicas federais não destinadas na Amazônia Legal. Esta abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de parte do Estado do Maranhão, e equivale a cerca de 61% do território brasileiro.