A Indicação para o STF – por Christiano Pinheiro da Costa

Defensor Público Christiano Pinheiro da Costa.

Não me causou espécie a indicação do Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para a vaga de Ministro da Suprema Corte Brasileira, vaga deixada pelo falecimento de Teori Zavascki.


O futuro Ministro é constitucionalista renomado, goza da confiança do Presidente da República e é filiado ao PSDB, partido que dá sustentação política ao Presidente Temer no Congresso Nacional.

Defensor Público Christiano Pinheiro da Costa.

Quando li que a AJUFE, Associação dos Juízes Federais, realizou uma votação simbólica para eleger uma lista tríplice e entregá-la ao Presidente Temer, tive a certeza que nenhum nome constante do escrutínio informal seria indicado.

Essa atitude, soa como expressão de corporativismo da magistratura, haja visto que o texto constitucional não estabelece como requisito de investidura o fato de ser membro da magistratura nacional.

Outro aspecto a ser considerado é que nosso sistema de governo é presidencialista, cujas ações executivas recaem na figura do Presidente da República, de modo que nenhum Presidente abrirá mão de uma prerrogativa que lhe compete para ceder às investidas ou pressões de entidades de classe, nem que na lista conste o nome do “herói” Sérgio Moro.

A indicação de Alexandre de Moraes era ‘pule de dez’ e nem mesmo as derrapadas ao longo de sua vida pública, perfeitamente comuns aos homens públicos e sua tese de doutoramento que defendia a não indicação de membros do governo para o cargo de Ministro do STF, seriam capazes de tirá-lo do cargo.

Aliás, a história mostra que os Presidentes da República tendem a escolher membros do próprio governo para a cadeira de Ministro do STF, como um caminho natural.

A escolha é privativa do Presidente da República, ex vi do parágrafo único do art. 101 da Carta Política de 88 e não me consta que o Senado tenha recusado a indicação de um Ministro do STF desde o governo Floriano Peixoto.

Não basta ter notável saber jurídico, reputação ilibada e mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, é preciso ser “amigo do Rei”, simples assim!
*Christiano Pinheiro da Costa é Defensor Público no Estado do Amazonas

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