Indígenas do AM deverão ter prioridade na vacinação contra covid-19

Foto: Reprodução

A União deverá incluir todos os indígenas do Amazonas na primeira fase de vacinação prioritária contra a covid-19. A decisão da Justiça Federal prevê a inclusão, no grupo prioritário, de indígenas que vivem em contextos urbanos ou em locais não cadastrados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), no prazo máximo de dez dias.


Ainda de acordo com a decisão, a União e o Estado do Amazonas devem assegurar a destinação de doses de vacina contra a covid-19 e promover articulação imediata com os municípios do Amazonas e a sociedade civil para efetivar a vacinação prioritária de todos os indígenas do estado.

A Justiça destacou, na decisão, que a população indígena está sujeita a uma maior vulnerabilidade socioepidemiológica, o que garante o direito à prioridade para a imunização. Segundo dados do Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena, que tem analisado dados das secretarias municipais e estaduais de Saúde, e do MPF, até 22 de junho deste ano, foram confirmados 55.769 casos de covid-19 em indígenas, 1.121 indígenas morreram em decorrência da doença e 163 povos indígenas foram afetados.

A decisão liminar menciona ainda que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, em processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), reconheceu que os índios, por razões históricas, culturais e sociais, são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas, apresentando taxa de mortalidade superior à média nacional, e esclareceu que indígenas em situação de isolamento ou contato recente estão mais expostos e devem ser protegidos, com confinamento das áreas.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1011770-73.2021.4.01.3200.

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