Inscrição para subvenção econômica do pirarucu de manejo é prorrogada

Foto: Yasmin Negreiros/ADS

A Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) prorroga, ontem quinta-feira (18), o período para os pescadores manejadores de pirarucu solicitarem habilitação na política de subvenção econômica da espécie. O prazo de inscrição para a subvenção, inédita no Amazonas, está sendo prorrogado de 19 de fevereiro a 18 de março de 2021. O documento completo pode ser acessado pelo site da ADS (www.ads.am.gov.br), na aba “Programas”.


O incentivo do Governo do Amazonas visa atender em média 6 mil pescadores manejadores de pirarucu, garantindo a subvenção no valor de R$ 1 para cada quilo comercializado. O recurso será repassado para os credenciados por meio da ADS.

Para participação no programa, poderão ser habilitados pescadores, associações e cooperativas, em regime de manejo sustentável do pirarucu, que tenham as documentações constantes do Regimento Interno da Comissão Interinstitucional da Subvenção Econômica dos Pescadores Manejadores de Pirarucu no Amazonas, aprovadas pela referida comissão.

Cadastro – Os interessados poderão protocolar seus documentos na forma digital, através do e-mail: [email protected]; e na forma presencial, na sede da Agência, na Comissão Interinstitucional da Subvenção Econômica dos Pescadores Manejadores de Pirarucu do Amazonas — DITEC/ADS, situada na Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 1.460, Conj. Atílio Andreazza, Bloco G — Japiim, zona sul de Manaus.

Nos municípios, os pescadores poderão ir às Unidades Locais do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) para realizar o cadastro.

A lista de documentos necessários está disponível no site da ADS: www.ads.am.gov.br/.

Pagamento – O pagamento da subvenção econômica aos pescadores manejadores de pirarucu será realizado em parceria com as organizações de produtores, cooperativas e associações, devidamente credenciadas junto à ADS, ou mediante pagamento direto aos pescadores manejadores individualizados e cadastrados junto ao órgão oficial de assistência técnica do Estado do Amazonas, seguindo critérios apresentados no Regime Interno.

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