Inspeções do TCE detectam 42 irregularidades em contas de municípios amazonenses

TCE-Am detecta irregularidades em contas municipais/Foto: Ana Cláudia Jatahy

Pelo menos 42 irregularidades foram detectadas por equipes técnicas, nas duas inspeções realizadas este ano, em 61 municípios amazonenses, de acordo com levantamento procedido pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami), setor ligado à Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que elencou, em um relatório, as 42 principais impropriedades praticadas pelos gestores nas prefeituras e nos órgãos da administração direta e indireta do interior.
Passíveis de multas, as irregularidades estão inseridas nos relatórios de inspeção das contas dos gestores, algumas julgadas este ano. Atualmente, os técnicos do TCE trabalham na conclusão dos relatórios da segunda etapa de inspeção, realizada neste semestre.


Entre as irregularidades mais comuns encontradas nas contas entregues até o dia 31 de março deste ano (referente a 2015) constam o atraso no encaminhamento dos registros analíticos contábeis (balancetes mensais), via sistema e-Contas, e a não alimentação do mesmo; desatualização dos dados no Portal da Transparência; descumprimento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público; inexistência de sistema de controle de registro do patrimônio e departamento específico e ausência de comprovação de gastos com diárias (bilhete de passagem aérea, fluvial ou terrestre e falhas em processos licitatórios.

TCE-Am detecta irregularidades em contas municipais/Foto: Ana Cláudia Jatahy
TCE-Am detecta irregularidades em contas municipais/Foto: Ana Cláudia Jatahy

Gastos acima do teto e nepotismo — Conforme a Dicami, apesar dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos municípios do interior foram identificados gastos com pessoal acima dos limites permitidos em lei. Foram detectados ainda, em algumas administrações, nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento; realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação e, também, aquisição de bens e contratação com preços comprovadamente superiores aos de mercado

De acordo com o diretor do Dicami, Lúcio Góes, a irregularidade mais comum entre os municípios é a não alimentação do sistema e-Contas. “Os gestores devem encaminhar mensalmente ao Tribunal de Contas os balancetes orçamentários e financeiros devidamente acompanhados de documentação, mas, apesar dos alertas do Tribunal e de prazos estendido, não vem acontecendo”, ressaltou, ao informar que a multa mínima ao gestor que desobedece a norma é de R$ 1.096,03.

Segundo explicação do secretário-geral da Secex, Pedro Augusto Oliveira, as impropriedades detectadas não têm ligação direta com municípios específicos. Elas são frutos de uma média das irregularidades encontradas em todos os municípios. Ao identificar a irregularidade, o setor concede prazo ao gestor para que esclareça o problema, apresentando documentações. Se não sanado, o gestor passa a ser passível a multa a ser estipulada pelo conselheiro-relator e colegiado.

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