
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram descontos no contra-cheque começam a ser notificados hoje. A mensagem vai chegar pelo “Meu INSS”, pelo aplicativo ou site, ou estará disponível na consulta pelo telefone 135. Hoje, o Ministério da Previdência e o INSS publicaram as regras no Diário Oficial.
Já os detalhes sobre os descontos, como valores, períodos e para que associações foram destinados os pagamentos, estarão disponíveis a partir de amanhã. O mecanismo para pedir o ressarcimento do dinheiro também estará disponível a partir de amanhã, no mesmo aplicativo ou telefone.
O UOL explica toda a situação e traz um passo a passo de como baixar o aplicativo, caso você ainda não tenha.
O que vai acontecer
Hoje, 13 de maio: INSS começa a disponibilizar, no aplicativo “Meu INSS”, um alerta de que o ressarcimento quem teve dinheiro descontado na folha de pagamento de forma irregular será possível. A mensagem será entregue a todos os beneficiários que tem descontos na folha de pagamento, mesmo aqueles que foram autorizados.
Amanhã, 14 de maio: INSS vai disponibilizar mecanismo, no próprio aplicativo, para que o beneficiário veja quais descontos foram feitos, com informações da associação, valor e período de descontos. Aí, o segurado pode informar se tinha conhecimento ou não do desconto.
Como irá funcionar o ressarcimento
Haverá área própria para isso. Será disponibilizada funcionalidade direta e simplificada por meio do serviço “Consultar descontos de entidades associativas”, por meio dos seguintes canais: “Meu INSS”, pelo aplicativo ou site, e Central de Atendimento 135.
Somente o beneficiário ou seu representante legal poderão acessar o serviço.
Para as entidades, também haverá área própria. Será disponibilizado o Portal de Desconto de Mensalidades Associativas – PDMA para as entidades associativas com Acordo de Cooperação Técnica que receberam mensalidade associativas de beneficiários do INSS no período entre março de 2020 e março de 2025. Elas devem se cadastrar, para receberem as notificações sobre descontos contestados.
Assim que o desconto contestado foi notificado pelo PDMA à entidade associativa, ela terá quinze dias úteis para comprovar a regularidade do desconto. A associação precisará apresentar documento de identidade de seu associado, com foto, termo de filiação sindical ou associativa, e termo de autorização de desconto no benefício. Se não provar a regularidade do desconto, precisará comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, ou informar que o desconto é o objeto de ação judicial.
Os beneficiários ou representantes serão comunicados da resposta da entidade por meio dos canais disponibilizados pelo INSS. Assim, eles poderão encerrar a contestação ao concordar com a documentação apresentada pela entidade associativa ou a restituição do valor. Podem, ainda, manter a contestação, apresentando os motivos e documentos que comprovem a discordância.
O cálculo dos valores descontados será corrigido pela inflação. Ao manter a contestação, o INSS disponibilizará à entidade associativa Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituição dos valores, via PDMA, observando-se o seguinte procedimento.
Pagamento será intermediado pelo INSS. A entidade associativa fará a restituição ao INSS por meio de GRU, e o INSS repassará o montante recebido ao beneficiário diretamente na conta cadastrada para recebimento do benefício.
Fonte: UOL