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É comum que os contribuintes que recebam pensão ou ação trabalhista tenham dificuldades na declaração do IR (Imposto de Renda). Os internautas que tiverem dúvidas ao preencher o documento podem encaminhá-las para o R7 para serem respondidas por especialistas.
Quem não fizer o envio até o dia 30 deste mês deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.
A internauta Marlene diz que recebeu parte de uma ação trabalhista, mas o processo ainda não terminou. Ela quer saber se deve declarar o valor recebido e em que campo deve fazer isso. Segundo Marlene, a advogada disse que ainda não tem os comprovantes do imposto retido.
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O diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, afirma que, se o valor recebido tiver caráter indenizatório, ele deverá ser lançado em rendimentos isentos e não tributáveis.
— Caso contrário, deverá ser lançado como rendimentos tributáveis. O aconselhável no seu caso é ver a que título você recebeu esse valor para fazer o enquadramento correto em sua declaração.
Pensão
O internauta Pedro Paulo conta que sua mãe tem 52 anos e recebe pensão por morte do marido, mas que o valor é inferior a R$ 19 mil por ano. Ele quer saber em que campo declarar os rendimentos da mãe, que é sua dependente.
Segundo Toffanin, esse rendimento deve estar na ficha “isentos e não tributáveis”, na linha de pensão.
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