
O empresário catarinense Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, recebeu em sua mansão em Brusque (SC) nesta semana, mais de dez juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em um jantar de Natal.
A reportagem confirmou a presença dos seguintes membros do Poder Judiciário catarinense:
Desembargadores Stephan Klaus Radloff, Saul Steil, José Everaldo Silva, Tulio José Moura Pinheiro, Haidée Denise Grin, Ernani Guetten de Almeida (ex-procurador do Ministério Público de Santa Catarina), Gilberto Gomes de Oliveira, André Carvalho (ex-procurador do MP-SC) e Jairo Fernandes Gonçalves, além dos juízes Sérgio Agenor de Aragão e Leandro Passig Mendes.
Banquete do véio da Havan com os desembargadores
Alguns dos magistrados presentes no evento julgam ou já julgaram processos envolvendo Hang ou sua rede de lojas, dando ganho de causa ao empresário.
É o caso, por exemplo, do desembargador Saul Steil, que aparece sorrindo e brindando na foto do jantar de Hang, em primeiro plano, à direita.

Direito de resposta monocrático
Em decisão monocrática que proferiu em setembro de 2021, ele determinou que o jornal “Folha de S.Paulo” publicasse um texto a título de direito de resposta a Luciano Hang. O motivo: a publicação de reportagem que informava que o empresário teria sido alvo de um relatório elaborado pela Agência Brasileira de Inteligência, a Abin.
No processo, o jornal afirmou que “o relatório da Abin foi obtido por meio de um integrante daquela agência e teve a sua veracidade corroborada por outras fontes da própria Abin, da Polícia Federal, do GSI – Gabinete de Segurança Institucional – e pelo senador Renan Calheiros, relator da CPI da Pandemia”.
Para o desembargador e comensal de Hang, porém, o fato de a Abin (então sob o comando do general Augusto Heleno) ter negado oficialmente a existência do relatório provava que se tratava de uma notícia que não poderia ter sua veracidade garantida, ainda que Renan Calheiros tivesse confirmado a existencia do relatório.
Assim escreveu o desembargador em sua decisão favorável a Hang:
“Somado à veracidade e ao interesse público, a mídia tem o dever de evitar que o conteúdo difundido afronte os direitos da personalidade de outrem. A liberdade de informação não pode ser exercida com o intuito de difamar, injuriar ou caluniar.”
Outro que já deu vitória a Luciano Hang contra a mesma “Folha de S.Paulo” é o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, que figura sorridente (à esquerda, em primeiro plano) na imagem do jantar bancado pelo empresário.

Em abril de 2021, ele julgou procedente um recurso de Hang que buscava obter direito de resposta contra o jornal, que havia publicado reportagem sobre disparos ilegais de mensagens via WhatsApp na eleição presidencial de 2018. O título e o subtítulo da reportagem eram: “Empresas bancam disparo de mensagens anti-PT nas redes – Serviços contratados efetuam centenas de milhões de disparos no WhatsApp e ferem a lei eleitoral”.
Para o magistrado, na ocasião, houve “ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como do princípio da cooperação, preceitos fundamentais do atual Código de Processo Civil.”
Desembargador fã de Olavo de Carvalho

O desembargador Stephan Klaus Radloff, que figura no fundo à esquerda na foto do jantar de Hang, erguendo sua taça para o brinde, era um fã declarado do escritor falecido Olavo de Carvalho. O magistrado frequentemente comentava as postagens nas redes sociais do ideólogo da extrema direita.
Em uma delas, em que Olavo dizia que “a putada comunista universitária” era incapaz de refutar seus argumentos sobre as contradições do socialismo, o desembargador e comensal de Hang fez coro ao escritor, enaltecendo a “exatidão de sua sentença”, como pode se ver em reprodução abaixo.
O CNJ não dirá nada sobre a festança de Brusque?
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