
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).
Entretanto, o título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.
Além disso, essa solicitação deve ser feita até a data de fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. Após o dia 8 de maio do próximo ano, 150 dias antes do pleito de outubro, não serão permitidas novas inscrições eleitorais no cadastro, entre outros procedimentos.
Como solicitar o título eleitoral
O pedido de alistamento eleitoral deve ser feito no serviço de Autoatendimento eleitoral. A pessoa interessada deve selecionar a opção “Tire seu Título Eleitoral” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais.
O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou da eleitora. A primeira delas é uma selfie segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.