Juiz Carlos Valois pode estar com os dias contados

Os dias do juiz Luis Carlos Valois a frente da Vara de Execuções Penais (VEP) parecem mesmo estarem contados e sua saída deve ser sacramentada até o dia 7 de agosto. Nessa data está marcada o início do projeto das audiências de custódia aqui em Manaus.


Durante as audiências estarão presentes aqui em Manaus altas autoridades do poder judiciário brasileiro, dentre eles o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandoski, que deverão ser informando dos desmando praticados por Luis Carlos Valois. A frente da VEP, Valois já mandou soltar vários traficantes perigosos. E a última dele foi autorizar a permanência de celas VIPS para integrantes da organização criminosa Família do Norte (FDN) dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), na BR 174 (Manaus-Boa Vista).

Aliás a cúpula do poder judiciário amazonense “está por aqui” com Luis Carlos Valois por causa da visibilidade negativa que está respingando até na própria imagem de todo poder judiciário amazonense.

Fontes do TJAM afirmam que a presidente Graça Figueredo “não quer vê-lo nem pintado de ouro” mais a frente da VEP por causa dessa exposição negativa. Outro se mostra insatisfeitíssimo com Valois é o presidente do Grupo de Trabalho do Projeto Audiência de Custódia, desembargador Sabino Marques, que encaminhou ofício para o próprio Valois determinando que o mesmo mandasse demolir as “imediatamente” todas as celas VIPs do Compaj.

Um flagrante desmando do juiz da VEP e que repercutiu negativamente nas redes sociais foi mandar soltar os traficantes Cassio Douglas de Sousa Amaral, 21, e Igor Machado Vieira, 19, que foram presos com 10 quilos de cocaína.

Em seu despacho para justificar a libertação dos traficantes, o juiz Carlos Valois, explicou que o auto de prisão da DEHS possui falhas e que não era “clara” a situação de flagrante dos dois suspeitos. Somente a posse do entorpecente, na opinião dele, não é o suficiente para se caracterizar a conduta de tráfico de drogas.

Um professor do Direito, especialista da área criminal, analisou este caso e viu falhas na decisão de Valois ao determinar a libertação dos traficante: “Em decisão teratológica, o Juiz Luis Carlos Honório de Valois Coelho na audiência de custódia, afirma sem qualquer sustentação que a prisão em flagrante apresentava duas falhas e logo depois passa a analisar o mérito, minimizando a situação e criando um sofisma absurdo”, cita o professor.

O professor acrescenta ainda: “Vale lembrar que os dois elementos foram flagranteados com aproximadamente 10,500 Kg de cocaina e, diferente do que obrou o Magistrado, tal fato é tipificado crime, previsto no art. Art. 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

 

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Além dos sofisma desenvolvido pelo Magistrado, sua decisão sim apresente um erro grosseiro, que afirma ao afirmar que “O art. 320 do mesmo código (CPP mencionado anteriormente) é no sentido de que as prisões em flagrantes sejam convertidas em prisões preventivas somente quando estiverem presentes os requisitos destas, o que não vejo no caso em questão. Não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, deve-se conceder liberdade provisória com ou sem fiança, na forma do inciso III do art. 320 citado.”

 

Ao fazer uma consulta no CPP é possível verificar que o art. 320 trata de assunto diverso e que o inciso III não existe:

 

Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

É evidente que a decisão prolatada pelo Magistrado (que essa semana manifestou-se a favor de regalias para traficantes nos presídios) teve o único intuito de beneficiar dois criminosos que foram flagranteados com 10.500 Kg de cocaína e, por consequência, acabou por prejudicar toda sociedade e o trabalho da Policia Civil do Estado do Amazonas.

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