Juiz Lourenço Ribeiro já havia respondido processo antes de soltar condenado pelo 8 de janeiro

Juiz Lourenço Ribeiro - Foto: Reprodução

Responsável por autorizar a soltura do réu condenado por destruir o relógio histórico de Dom João VI durante os atos de 8 de janeiro de 2023, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), já respondeu a um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A investigação dizia respeito à sua participação no Conselho de Criminologia e Política Criminal, vinculado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do governo de Minas Gerais, comandado por Romeu Zema (Novo).


Segundo o CNJ, a atuação do magistrado no colegiado ocorreu sem autorização prévia e contrariava a recomendação de que juízes não integrem órgãos ligados a outros poderes, para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade do Judiciário. Após análise, no entanto, o órgão concluiu que não houve irregularidade e arquivou o caso, sem aplicação de sanções.

De acordo com o governo de Minas Gerais, o Conselho de Criminologia tem como função propor diretrizes para a política criminal do Estado, com foco na valorização dos direitos de pessoas privadas de liberdade. A estrutura é voltada à formulação de medidas de ressocialização e reintegração de detentos..

A decisão mais recente do juiz Lourenço ganhou repercussão após ele conceder progressão de regime ao mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos em Brasília. Durante a invasão ao Palácio do Planalto, Ferreira quebrou com uma barra de ferro o relógio de pêndulo do século XIX, trazido ao Brasil por Dom João VI — uma das peças mais emblemáticas do acervo presidencial.

A decisão de soltura foi fundamentada no suposto bom comportamento do preso, apesar de ele ter cumprido apenas cerca de 16% da pena — pouco mais de dois anos e meio em regime fechado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no entanto, considerou que o juiz de primeira instância não tinha competência para rever a pena imposta no âmbito do STF. Moraes também destacou que a lei exige o cumprimento de ao menos 25% da pena em regime fechado para concessão da progressão.

Neste contexto, o ministro determinou a prisão imediata de Ferreira e solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a apuração da conduta do juiz responsável pela liberação do réu. A investigação foi aberta.

Fonte: O Globo

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