
A decisão da juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, democratizou de vez o processo de disputa eleitoral no Brasil, antes manipulado e comandado pelos “coronéis” donos de partidos políticos.
Ela autoriza candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano.
A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) para que inscreva “candidato não vinculado a partidos políticos”.
“Forte no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a medida cautelar, para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições Gerais de 2018, através de sua unidade de Tecnologia da Informação, desenvolva naqueles seus softwares e códigos fontes para que estejam inscritos os códigos necessários para inscrição de candidato não vinculado a partidos políticos, com previsão de número próprio”, ordenou.
Fonte: NBO