
Em até cinco dias, a Prefeitura de Juruá (a 672 quilômetros de Manaus) deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais de saúde e agentes de apoio que atuam no combate e controle do coronavírus. A Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada apresentado pela Promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira, em Ação Civil Pública ajuizada no dia 13/04, em razão do desatendimento de duas recomendações expedidas pelo Ministério Público amazonense em março deste ano.
O fornecimento de EPIs inclui máscaras N95 ou equivalente, óculos ou protetor facial, luvas, gorro, capote impermeável e álcool em gel 70%, nos moldes do Informe Técnico expedido pelo Ministério da Saúde e Nota Técnica da Anvisa. A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 10 mil para o Município de Juruá e de R$ 1 mil para o Prefeito de Juruá, José Maria Rodrigues da Rocha Júnior.
A decisão liminar também estabelece o prazo de 72 horas para que o Município de Juruá providencie a publicação, na internet, de todas as contratações ou aquisições realizadas e disponibilize o extrato da conta vinculada ao valor de R$ 257.709,35, oriundos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI).