

Benjamin Constant (AM) — O juiz de Direito Manoel Amaro de Lima determinou o afastamento de João Vieira da Silva (PT) do cargo de vice-prefeito. A decisão em caráter de liminar, proíbe que o vice-prefeito assuma o exercício do cargo de prefeito na ausência da prefeita Iracema Maia da Silva (PSD), bem como promova qualquer ato na condição de prefeito. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (15/05).
Na decisão o juiz determina que a desobediência acarretará mandado de prisão. Na ausência da prefeita, o juiz determina que o presidente da Câmara Municipal assuma o cargo, por ser o segundo na linha sucessória no município.
A liminar que determina o afastamento do vice-prefeito é resultado da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa no qual João Vieira da Silva é réu. O processo no. 0000004-3.2014.8.04.2801, foi movido pela Prefeitura de Benjamin Constant contra o vice-prefeito afastado.
Segundo o advogado Antonio das Chagas Ferreira Batista, a “decisão do juiz encontrou amparo no fundado receio de que o vice-prefeito voltasse a praticar atos considerados ímprobos todas as vezes que assumisse o cargo de mandatário do município, causando prejuízos ao patrimônio municipal e à continuidade dos serviços públicos”. (Eduardo Gomes)