Justiça cobra compensações para Linhão de Tucuruí

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão liminar favorável em defesa dos direitos do povo indígena Kinja, mais conhecidos como Waimiri Atroari: a Justiça decidiu condicionar a continuidade do processo de licenciamento para implantação da linha de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR) – o Linhão de Tucuruí – ao acolhimento da proposta de compensação oferecida pela Associação do povo Kinja.


Após consulta realizada nos moldes recomendados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), os indígenas decidiram requerer o pagamento de pouco mais de R$ 133 milhões como compensação pelos prejuízos irreversíveis que o empreendimento irá causar a seu território e seus modos de vida e cultura, tendo em vista que o projeto prevê a passagem de 123 quilômetros da linha de transmissão, com instalação de torres, pelo interior da terra indígena Waimiri Atroari, entre o Amazonas e Roraima.

Na decisão, a Justiça considerou que, se em algum momento houve concordância dos indígenas com o empreendimento, está condicionada à aceitação e implementação da proposta de compensação ambiental que vem sendo ignorada pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Fundação Nacional do Índio (Funai), pela Transnorte Energia e pela União.

Sobre o valor requerido pelos kinja como compensação, a Justiça afirmou que chega “a ser insignificante o valor pleiteado diante do lucro que será gerado pela exploração da matriz energética”, citando ainda, a título de exemplo, que o lucro líquido anual de 2020 da empresa Amazonas Energia é superior a R$ 500 milhões, conforme declarado em demonstrativo financeiro tornado público no site da empresa, e que o lucro da empresa Cemig foi de R$ 2,87 bilhões, conforme dados da própria empresa.

Caso o empreendimento insista em seguir com as obras sem o pagamento da compensação, a Justiça afirma na decisão que poderá haver bloqueio de contas de empresas públicas ou privadas beneficiárias com a exploração da matriz energética decorrente do Linhão, em razão dos direitos do povo Kinja. A ação tramita na 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, sob o número 1030014-50.2021.4.01.320. Cabe recurso da decisão.

Artigo anteriorAnitta brinca sobre vida amorosa para 2022: “Carência”
Próximo artigoPolícia prende traficante com armas utilizadas para cometer homicídios

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui